A prefeitura de Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte, é suspeita de superfaturar em R$ 5,46 milhões a compra de tablets, teclados e fones de ouvido para distribuição em escolas da rede municipal. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu, em março deste ano, um documento que atesta que houve “equívoco na pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimado” para a aquisição dos dispositivos e foi “detectados indícios de sobrepreço no valor total de R$ 5.4 milhões” no processo. O Executivo nega irregularidades (leia abaixo).
Em representação junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a vereadora de Nova Lima Juliana Sales (Cidadania) acusa a prefeitura de ter desviado os equipamentos para o gabinete do prefeito e Secretaria de Saúde. Conforme o documento, o Executivo teria desviado os tablets comprados com verba destinada à educação.
A vereadora Juliana diz que o “sobrepreço existe em comparação a outros municípios”. A parlamentar também questiona o número de dispositivos comprados, cerca de 9,3 mil, que é maior do que a quantidade de alunos elegíveis para uso, de 5,6 mil. Juliana alega que pessoas ligadas à prefeitura serão ouvidas pelo órgão após a denúncia – o que o Executivo não confirma nem nega.
A O TEMPO, a prefeitura de Nova Lima alegou que “a denúncia feita ao Tribunal de Contas foi impetrada por empresa não vencedora do processo de licitação” e que “o município adquiriu os equipamentos da empresa que ofereceu os menores preços”. Em nota, o Executivo afirma que não foi comprovado sobrepreço no processo, e que buscou no mercado “produtos que atendessem às especificações técnicas do objeto”.
A prefeitura esclarece que a modalidade da aquisição foi por registro de preço, que permite que haja remanejamento do saldo empenhado para que “outros setores e secretarias realizem a compra do produto, custeando-o com recurso proveniente do seu respectivo orçamento”. “Neste caso, as secretarias que realizaram a aquisição de itens desta licitação pagaram com seus próprios recursos”, pontua.
Sobre os questionamentos acerca do número de dispositivos comprados, a prefeitura defendeu que a quantidade foi calculada considerando “margem de reposição” devido aos “objetos a serem utilizados em sua maioria por crianças e com alta frequência, o que aumenta a probabilidade de necessidade de substituição”. Por fim, o Executivo informa que o contrato não obriga que a Secretaria de Educação adquira a totalidade dos produtos.
Nota da prefeitura de Nova Lima na íntegra
A denúncia feita ao Tribunal de Contas foi impetrada por empresa não vencedora do processo de licitação. O município adquiriu os equipamentos da empresa que ofereceu os menores preços.
A Prefeitura de Nova Lima esclarece que, para fazer a cotação que resultou na média de preços dos itens desta licitação, buscou no mercado produtos que atendessem às especificações técnicas do objeto. A Lei 8.666, que regulamenta as compras pelo poder público, veda expressamente que o órgão faça preferência por marca por meio de qualquer menção em edital. Desta forma, desde que atenda às especificações previstas em edital, o órgão só sabe qual será a marca do produto no momento do fornecimento, nesse caso foi a marca Multilaser, citada pelo relatório do Tribunal de Contas como inferior às cotadas. Contudo, tanto os produtos das marcas que balizaram a média de preços quanto os da Multilaser atendem às especificações do objeto.
O processo foi realizado na modalidade registro de preço, que permite o remanejamento de saldo para que outros setores e secretarias realizem a compra do produto, custeando-o com recurso proveniente do seu respectivo orçamento. Neste caso, as secretarias que realizaram a aquisição de itens desta licitação pagaram com seus próprios recursos.
Sobre o quantitativo licitado, a Prefeitura esclarece que a modalidade registro de preços desobriga o órgão a efetuar a compra em sua totalidade, de forma que o produto pode ser licitado, sem que o município faça o pedido ao fornecedor. Além disso, o quantitativo foi calculado considerando uma margem de reposição, uma vez que se tratam de objetos a serem utilizados em sua maior por crianças e com alta frequência, o que aumenta a probabilidade de necessidade de substituição.