A pandemia da Covid-19 afetou a todos, mas de maneira diferente a cada um de nós. O fechamento das cidades e o isolamento social, necessários para conter a propagação do vírus, criaram um cenário de incertezas e dificuldades para uma parcela grande dos trabalhadores do país, sobretudo os microempreendedores individuais (MEIs).
Por isso, apresentei o Projeto de Lei Complementar 238/2020, que autoriza o governo federal a anistiar temporariamente dívidas tributárias federais de MEIs, de microempresas e de pequenas empresas no montante máximo de R$ 5.000, acumuladas até 31 de dezembro deste ano.
Pequenas dívidas, se perdoadas, poderiam determinar a sobrevivência desses empreendimentos e da economia que geram. O benefício tem o objetivo de estimular a retomada da atividade de empreendedores em dificuldades neste período conturbado.
O Brasil possui mais de 10 milhões de MEIs, além de mais de 7 milhões de microempresas e quase 1 milhão de empresas de pequeno porte. O que as difere é o faturamento anual, que vai de R$ 81 mil a R$ 4,8 milhões por ano. São 90% das empresas do país.
O projeto de lei se justifica pelo fato de que uma parcela significativa desse universo corre o risco de encerrar as atividades ou ir para a informalidade.
A situação é particularmente delicada no caso dos microempreendedores individuais. Falo do dono do comércio da esquina que teve de baixar as portas, do cabeleireiro que viu o salão vazio de uma hora para outra, da diarista que não tem mais serviço, do pedreiro e pintor que ficou sem reforma para fazer.
Segundo levantamento do Sebrae, realizado com base nos dados do governo federal, apenas metade dos microempreendedores individuais recebeu o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal.
E quem recebeu o benefício teve uma ajuda para sobreviver, mas não o seu empreendimento. Com aumento do custo de vida e a falta de trabalho, a prioridade é colocar arroz na mesa para as crianças.
O PL 238/2020 complementa iniciativas implementadas emergencialmente em função dos impactos da pandemia da Covid-19, como a Resolução 155, de 2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que adiou por alguns meses o prazo de vencimentos das parcelas devidas à Receita Federal do tributo federal único. Adiou, mas tem de pagar até dezembro. Como fazer o pagamento de um tributo se não houve faturamento?
Há ainda o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que facilita acesso a crédito bancário. Novamente, apenas adia a falta de dinheiro de curto prazo, e, ainda assim, poucos tiveram acesso. Segundo o Sebrae, o programa beneficiou apenas 3,75% dos pequenos negócios do país.
O projeto de lei apresentado quer garantir que essa massa de trabalhadores permaneça no mercado formal, contribuindo regularmente com impostos, mantendo empregos, gerando renda para a parcela mais pobre da população. É para que esses empreendedores não percam benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, e possam continuar participando de licitações públicas.
É urgente ampararmos esses trabalhadores. Para eles, as contas chegam todo dia. Para as estatísticas oficiais, a conta só vai chegar no ano que vem, quando a Receita Federal contabilizar os CNPJs inadimplentes e os cancelar, além de colocar os CPFs na dívida ativa. Nessa hora, veremos que é tarde para ajudar.