O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a barrar a prisão de condenados logo após a segunda instância e reverteu o entendimento estabelecido pela corte em 2016.
A decisão abre caminho para liberar cerca de 5.000 réus, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril de 2018.
Último a votar no julgamento desta quinta-feira (7), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, desempatou o placar e deu o sexto voto contra a execução da pena antes de esgotados todos os recursos do réu.
Nesta quinta-feira
Após a última sessão ser finalizada com um placar de 4 votos a 3 a favor da execução antecipada da pena, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 7, o julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
O julgamento deve mudar o entendimento da Corte sobre a execução antecipada de pena e testar novamente a capacidade de Toffoli na construção de consenso entre os colegas.
A prisão após condenação em segunda instância é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato.
Além do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cerca de 4,8 mil presos podem ser beneficiados com uma mudança de entendimento do Supremo sobre o tema, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça.
Até a última sessão, votaram Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio, Rosa Weber e Lewandowski votaram pela mudança do atual entendimento.
Votação nesta quinta-feira (7)
Nesta quinta-feira (7), votaram Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e, por último, o presidente Dias Toffoli, que dará o voto decisivo.
Carmen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou sua posição histórica e votou por autorizar o cumprimento de pena após condenação em segunda instância.
Para a ministra, a Constituição deve ser interpretada levando-se em conta a “eficácia do sistema criminal”, de modo que “se tenha garantida a plena observância do acatamento da lei”. Ela considerou que impedir a prisão após segunda instância acarretaria na “frustação daqueles que sofreram como consequência do delito”.
Em seu voto, Cármen Lúcia chegou a dizer que seria “voto vencido”, dando uma pista sobre a resolução do julgamento. Ela também elogiou os colegas que pensam diferente. “O contraditório é do direito porque é da vida. Quem gosta de unanimidade é ditadura. Democracia é plural, sempre”, afirmou.
Gilmar Mendes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância.
No entendimento de Gilmar Mendes, a prisão não pode ser executada na segunda instância porque os tribunais superiores costumam revisar condenações. Segundo o ministro, após a decisão da Corte que liberou as prisões, o número de habeas corpus aumentou e cerca de 600 pedidos de liberdade foram concedidos. O ministro também explicou os motivos pelos quais mudou seu entendimento sobre a questão. Em 2016, Gilmar Mendes votou a favor da prisão após a condenação em segunda instância, mas, agora, passou a entender que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos no STF.
"O fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condição para executar a decisão a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa.", afirmou.
Celso de Mello
No entendimento do ministro, que está na Corte desde 1989, a Constituição não autoriza que a condenação possa ser executada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes do término da possibilidade de recorrer da sentença.
"Há mais de 30 anos, tenho julgado a controvérsia em exame sempre no mesmo sentido, ou seja, reconhecendo expressamente, com fundamento na presunção de inocência, que as sanções penais somente podem sofrer execução definitiva, não se legitimando quando a elas, a possibilidade de execução provisória", afirmou.
Em seu voto, Celso de Mello também disse que atos criminosos devem ser punidos, mas com respeito à lei.
"Nenhum juiz do Supremo Tribunal Federal, independentemente de ser favorável ou não à tese do trânsito em julgado, nenhum juiz desse tribunal discorda ou é contrário à necessidade imperiosa de combater e reprimir com vigor, respeitada, no entanto, a garantia constitucional do devido processo legal".