Investigação

Tribunal de Justiça do Rio mantém quebra de sigilo no caso Queiroz

Órgão sustenta que há indícios robustos de que havia uma 'organização criminosa' comandada pelo senador Flávio Bolsonaro e operada pelo ex-assessor

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 30 de maio de 2019 | 08:48
 
 
 
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O desembargador Antônio Carlos Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou nesta quarta-feira, 29, o pedido feito pela defesa de Fabrício Queiroz para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário de 86 pessoas e 9 empresas investigadas no suposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro no antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia Legislativo do Estado (Alerj). A quebra de sigilo foi decretada no 27 de abril pelo juiz Flávio Nicolau, da 27ª Vara Criminal.

O habeas corpus foi ajuizado no dia 17 de maio pelo advogado Paulo Klein, que defende a família de Queiroz, ex-assessor de Flávio na Alerj. Ele argumentou que o inquérito foi "contaminado por diversas e insanáveis ilegalidades", como o "vazamento" de dados sobre movimentações financeiras atípicas de Queiroz detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) - o caso foi revelado pelo Estado. Segundo o Coaf, Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão em sua conta bancária no período de um ano.

O MP-RJ sustenta que há indícios robustos de que havia uma "organização criminosa" comandada por Flávio e operada por Queiroz. Ambos negam a prática. Em nota, Klein afirmou que recebe com "tranquilidade" a decisão e diz estar confiante de que a questão será avaliada por três desembargadores "que certamente apresentarão a melhor solução".

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