No mesmo dia em que deixou de participar da reunião de abertura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2022, o governador Romeu Zema (Novo) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar fazer com que o presidente do Legislativo, Agostinho Patrus (PV), coloque em votação o projeto que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Na ação, Zema e o advogado geral do Estado, Sérgio Pessoa, pedem que o STF determine que a ALMG não vote outros projetos antes de analisar o RRF. Eles argumentam que o Legislativo mineiro descumpre a Constituição Federal e a Constituição Estadual ao fazer isso, já que o projeto está trancando a pauta e por isso teria prioridade sobre todos os demais. O processo foi distribuído para o ministro Kássio Nunes Marques.
O governador pediu aos deputados, em outubro do ano passado, que votassem com urgência a adesão à recuperação fiscal. Pelo regimento da ALMG, os parlamentares tinham até 45 dias para analisar o texto.
O prazo venceu e o projeto então passou a trancar a pauta. Normalmente, isso significaria que nenhum projeto poderia ser votado antes do RRF. Porém, Agostinho Patrus firmou um acordo com os líderes dos blocos parlamentares e instituiu o chamado “rito Covid”.
Neste rito especial de tramitação, o presidente da ALMG pode pautar direto em plenário os projetos que considerar urgentes para o enfrentamento à pandemia. Foi com base nisso que os deputados estaduais aprovaram no final do ano o projeto de lei que congelou o IPVA 2022, por exemplo, enquanto ignoraram o RRF.
Ainda no final do ano passado, Zema acionou o STF para, como agora, tentar obrigar os deputados a votarem o RRF antes de qualquer outro projeto, na ocasião o congelamento do IPVA, mas o presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, negou o pedido e disse que se tratava de uma matéria interna da ALMG e que não poderia haver interferência.
Este argumento é rebatido pelo governo Zema na ação protocolada nesta terça-feira (1º). “Importante deixar claro que não se trata, aqui, de impugnação à norma interna corporis do Parlamento Mineiro, mas da defesa de uma prerrogativa constante de NORMA OBJETIVA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, à qual tanto o Regimento daquela Casa Legislativa quanto qualquer ato normativo interno devem irrestrita obediência”, diz o documento
“Trata-se, pois, apenas de conferir proteção à prerrogativa constitucional do Chefe do Poder Executivo de gravar com regime de urgência determinado projeto de lei, o que impõe, no regime democrático - porque assim determinado pelo Constituinte Originário, tanto na CR/88 quanto na CEMG -, a prioridade de sua votação sobre quaisquer outros assuntos”, continua o texto.
O Regime de Recuperação Fiscal permite que Minas Gerais consiga mais prazo para pagar as dívidas que têm com a União, que em novembro somavam R$ 139 bilhões, dos quais R$ 34 bilhões terão que ser pagos imediatamente caso o STF derrube as liminares que suspendem o pagamento dos débitos.
O ministro Luís Roberto Barroso já indicou que vai reavaliar se mantém ou derruba as liminares em abril.
Por outro lado, o RRF impõe que Minas Gerais adote medidas para alcançar o equilíbrio fiscal, como a venda de empresas estatais, a criação de um teto de gastos estadual, e o possível congelamento do salário dos servidores por nove anos — caso o governo não proponha expressamente no plano de recuperação dar aumento acima da inflação neste período —, entre outras ações.