O governador Romeu Zema sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 com vetos a algumas emendas aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Dentre os itens vetados, Zema retirou dois incisos que proibiam a celebração de contratos entre o Executivo com Organizações Sociais para a prestação de serviços na área da Saúde e da Educação. A LDO, bem como os vetos, foram publicados, nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial do Estado.
Na prática, as emendas acrescidas à LDO vedavam a possibilidade do Estado terceirizar ‘a delegação das funções de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em unidade hospitalar, bem como na rede estadual de ensino’
Em seu veto, Zema justificou que as proposições parlamentares são inconstitucionais e ferem o princípio do interesse público.
“A referida vedação à Administração Pública por meio de autoria parlamentar viola o princípio constitucional da reserva de competência do Poder Executivo. Lembro que os princípios de reserva de competência pela especialidade funcional dos Poderes e órgãos do Estado são expressões institucionais do princípio constitucional da separação de Poderes. Os dispositivos em análise são afetos à discricionariedade administrativa; logo, são de competência exclusiva do Poder Executivo (reserva de administração)”, argumentou em seu veto.
O governador ainda defendeu a modalidade contratual para justificar o interesse público dela.
“As inúmeras experiências quanto ao uso desses meios administrativos de gestão pública estão assentadas em marcos legais, precedentes judiciais de tribunais superiores, controle institucional e por práticas administrativas exitosas que resultam em benefício da qualidade do serviço prestado à sociedade e na eficiência administrativa, em sintonia com o art. 37 da Constituição da República”, ressaltou.
Outros vetos
O governador também vetou outras emendas apresentadas na LDO aprovada pela ALMG. Ao vetar artigo que previa o envio mensal pelo IPSEMG das despesas com servidores inativos de todos os órgãos dos poderes, Zema afirmou que essas informações são de responsabilidade de cada um dos poderes.
“O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg não tem condições institucionais e operacionais para viabilizar o processamento global e especificado das informações que são afetas à autonomia gerencial de cada um dos Poderes e órgãos mencionados. Logo, é de cada Poder ou órgão do Estado a competência e o ônus de levantamento e prestação detalhada de informações sobre seus pensionistas para os fins da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000”, argumentou.
Além desses, Zema também vetou dois incisos que dispunham sobre transparência com a sociedade na publicação dos contratos firmados pelo poder executivo. No entanto, Zema argumentou que a legislação nacional já abrange os objetivos previstos pelos incisos vetados, bem como a Lei de Acesso à Informação.
Os vetos voltam para ALMG para serem apreciados. Os deputados podem manter os vetos do governador como também derruba-los.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentária é votada no começo de cada ano para definir as regras que vão regir a definição do orçamento do governo no próximo ano. A orçamento é votado ao fim do ano pela ALMG por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA).