Especial
Sugestão de emenda no projeto de clubes-empresa reforça governança
Consultor sugere alterações no projeto de lei que será apreciado no Senado; texto amplia controle
Ex-ouvidor geral do Estado de Minas Gerais (2013-2016), consultor de compliance e professor de direito, Fábio Caldeira tem acompanhado as discussões dos projetos de clubes-empresa no Brasil. Aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado, a proposta está no Senado Federal e deve ser apreciada nas próximas semanas, ainda em fase de alterações.
Especialista no assunto, Caldeira preparou uma emenda ao texto e a encaminhará aos senadores mineiros nos próximos dias. O objetivo é fortalecer as normas de governança, com políticas de integridade e ações anticorrupção, pontos pouco abordados nos projetos de lei 5.082/2016, de relatoria do deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), e 5516/2019, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
“Instituições como clubes de futebol, que lidam com um volume de dinheiro muito grande e uma relação com o poder público, tem que ter medidas de governança. O projeto do Pedro Paulo só fala que tem que ter um canal de denúncia”, destaca Caldeira.
A emenda usa como referência regulamentações criadas para o controle e a transparência de empresas, como a leis Anticorrupção (Lei 12.246/2015) e das Estatais (Lei 13.303/2016), além de uma resolução do Banco Central sobre política de conformidade das instituições financeiras e o Projeto de Lei 429/2017, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que trata de normas de programas de integridade aos partidos políticos.
“Vamos tornar isso mais claro. Precisamos trazer a cultura do compliance, da boa governança para os clubes. Mais do que punitivo, é algo preventivo. Quem ganha são os bons dirigentes, os patrocinadores, os investidores”, ressalta. Para o consultor, mesmo que os clubes não queiram aderir ao formato de empresa, seria fundamental que a CBF exigisse dos clubes programas de governança.
Abrangente
Mesmo aqueles clubes que não aderirem ao formato de empresa, seria fundamental uma determinação da CBF, em caráter impositivo, que os clubes tenham um programa de compliance implantado. O que a confederação nacional vem trabalhando nos últimos anos é um programa de Fair Play Financeiro, com itens de orientação e punição a ser cumpridos ao longo do tempo, com regras diferentes para clubes das Série A e B.
ENTENDA
Política de Integridade. Conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, controle, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, inclusive estendidas a terceiros, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados ou atribuídos às entidades desportivas profissionais de futebol.
Estatuto. A entidade desportiva deve prever a existência de programa de integridade, e que será avaliado quanto a sua existência e efetividade.
Código de Ética e Integridade. Deverá ser elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade, que disponha sobre:
I – princípios, valores e missão da entidade desportiva profissional de futebol, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;
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II – instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade;
III – canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais;;
IV – mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias;
V – sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade;
VI – previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.
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