
Punição
Cruzeiro e Atlético na mira do STJD por causa das confusões no Mineirão
Rivais serão julgados na próxima quinta-feira e podem ser multados ou até mesmo perder de um a dez mandos de campo

As cenas de selvageria protagonizadas por torcedores de Cruzeiro e Atlético, bem como a injúria racial proferida por um atleticano contra um membro da segurança não passaram incólumes perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Na próxima quinta-feira (21), a Terceira Comissão Disciplinar do órgão vai julgar os rivais pelos incidentes ocorridos no confronto de domingo passado, no Mineirão, e os clubes podem ser punidos com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda de mando de campo de um a dez jogos.
No entendimento da procuradoria do STJD, a Raposa, mandante do duelo, falhou ao permitir que a torcida visitante provocasse depredação, violência e invasão às áreas destinadas aos cruzeirenses, além de ter sido relapsa ao não conseguir reprimir o conflito. Tudo isso, provocado pelo efetivo de segurança deficitário no dia da partida.
“A Minas Arena, empresa que administra o Mineirão, afirma que, dos 580 seguranças privados contratados, aproximadamente 130 não compareceram ao jogo”, argumenta o STJD.
Desse modo, o Cruzeiro teria infringido o artigo 211 (“deixar de manter o local do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização” – multa de R$ 100 a R$ 100 mil), e o 213 (“deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”). No caso do segundo artigo, além da sanção pecuniária, o clube também pode perder de um a dez jogos de mando de campo.
Embora visitante, o Atlético também está citado no artigo 213. Além desse item, o clube foi denunciado pela injúria racial proferida pelo torcedor Adrierre Siqueira da Silva contra o segurança Fábio Coutinho.
O artigo 243-G prevê que “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência” é passível de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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