Direito desportivo
Galo: Expulsão de Sampaoli contra Sport vira doação de R$ 15 mil à AACD
Para assumir o Olympique de Marselha sem qualquer punição desportiva, ex-treinador do Atlético fez um transação disciplinar com o STJD e não precisou ser julgado
O último ato de Jorge Sampaoli à beira do banco de reservas do Atlético, na temporada passada, foi xingar o árbitro Rodolpho Toski, invadir o gramado da Ilha do Retiro, em Recife, e acabar expulso no fim do jogo contra o Sport, dia 21 de fevereiro, pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro. Cinco dias depois, ele embarcava para Marselha, na França, para assumir o Olympique.
Na bagagem, o argentino levaria uma punição desportiva, o que poderia deixá-lo suspenso por, ao menos, uma partida automática. Para evitar a pendência esportiva e dar agilidade à resolução do caso, a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e o Atlético entraram num acordo para a conversão da pena numa transação disciplinar.
Prevista no artigo 80-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a transação disciplinar dá ao infrator a possibilidade de converter a punição numa ação de interesse social. Ela pode ser adotada nos casos em que a pena de suspensão por partida não puder ser mais cumprida na mesma competição que se verificou a infração.
A procuradoria do STJD ofertou uma transação no valor de R$ 30 mil, sendo R$ 25 mil referente à infração de Sampaoli e, R$ 5 mil, referente à conduta do preparador físico Pablo Fernández, também expulso naquele jogo. Metade desse valor (R$ 15 mil) foi destinado diretamente à Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) e, a outra metade, ao próprio STJD para custas da entidade.
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