Decisão do STF
Minas terá que construir unidade de acolhimento para adolescentes em Lavras
Unidade, que deverá ser construída em três anos, deverá atender demandas da cidade e da região
Por meio de determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado de Minas Gerais terá de construir e implementar, em um prazo de três anos a partir do trânsito em julgado, unidade destinada ao acolhimento de adolescentes em regime de internação em Lavras, no Sul de Minas Gerais. A unidade deverá atender demandas da cidade e da região. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (15) e é proveniente de recurso.
O recurso diz respeito a retirada de condenação do Estado, que o obrigava a construir a casa. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento à Apelação Cível proposta pelo Estado, afirmando que “a instalação de centros para acolhimento de adolescentes é ato que demanda condições materiais, destinações de recursos e contratação de servidores, inserindo-se assim, na discricionariedade da Administração Pública.”
O TJMG também negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Por causa disso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alegou que o “acórdão proferido pelo TJMG teria transgredido preceitos inscritos na Constituição da República”.
Sendo assim, o ministro do STF Celso de Mello concordou com o órgão público e concluiu que “a inoperância funcional dos gestores públicos na concretização das imposições constitucionais estabelecidas em favor do cidadão não podem nem devem representar obstáculos à execução, pelo Poder Público”, restabelecendo a sentença proferida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lavras.
---
O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo mineiro, profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar.
Siga O TEMPO no Facebook, no Twitter e no Instagram. Ajude a aumentar a nossa comunidade.
Decisão do STF