Estádios mineiros
Sem regulamentação, lei que proíbe cerveja na arquibancada nunca multou
Legislação de 2015 prevê multa de R$ 1.796 para quem consome bebida alcoólica nas cadeiras dos estádios mineiros, mas Poder Executivo precisa criar fiscalização; entenda
A Lei Estadual 21.737/2015, sancionada pelo então governador Fernando Pimentel, em 5 de agosto de 2015, estabeleceu regras para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol de Minas Gerais, que só podem ocorrer até o fim do intervalo das partidas.
A legislação determinou ainda que é proibido vender ou consumir cerveja nas arquibancadas e cadeiras das arenas esportivas, algo que, na prática, não acontece em sua totalidade, como reportagens do Super FC já relataram.
Essa lei, aliás, estabelece multa tanto para o consumidor quanto para o fornecedor de bebidas alcoólicas em caso de descumprimento. O torcedor que não cumprir a norma deve ser retirado do local e pagar multa no valor de até 500 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). Em 2019, 1 Ufemg equivale a R$ 3,5932, ou seja, o consumidor infrator pagaria R$ 1.796,60 por cada flagrante.
A multa para o fornecedor é ainda maior, de até 5.000 Ufemgs (R$ 17.966). Mas, em quatro anos de lei, ninguém foi multado. Isso nunca aconteceu porque essa parte da legislação precisa ser regulamentada pelo poder público para valer na prática.
Esse tipo de multa só pode ser aplicada pelo Estado. Mas quem vai lavrar o auto de infração? A Polícia Militar? Um fiscal do governo? Quem, afinal, deve fiscalizar a prática? Essas questões precisariam estar estabelecidas numa regulamentação, um detalhamento da lei, que se dá por meio de decreto do Poder Executivo.
Diante da legislação, o que as concessionárias dos estádios mineiros – Minas Arena, no Mineirão, e Luarenas, no Independência – têm feito é trabalhar para que o torcedor não consuma a bebida nas arquibancadas. No Mineirão, a empresa coloca seguranças nos corredores de acesso mas, especialmente em partidas de grande público, fica difícil conter os torcedores infratores. No Independência, são colocam gradis para delimitar as áreas de consumo.
Notificação
Autor da lei, o deputado estadual Alencar da Silveira Júnior (PDT) enviou, na segunda-feira (11), requerimento ao governador Romeu Zema pedindo ao governo que notifique e multe a Minas Arena por infligir a legislação. O parlamentar também solicitou uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para debater o assunto.
No duelo entre Cruzeiro e Atlético, no último domingo, marcado pela briga de torcedores rivais e entre organizadas cruzeirenses, torcedores foram flagrados descumprindo a lei mais uma vez. Numa cena, um torcedor aparece com uma garrafa de bebida na mão em área dos camarotes.
Consultado pelo Super FC, o Mineirão informou que não há venda de bebidas fora do horário determinado pela lei. Nas arquibancadas e nos camarotes há, inclusive, cartazes com a informação do horário para a venda e o consumo. Nos camarotes, não é permitido sair com bebidas alcoólicas para as cadeiras. A concessionária entende que o torcedor que estava com uma garrafa nas cadeiras teve uma postura irregular e, certamente, será identificado, podendo ser responsabilizado por isso.
Novo projeto de lei
Tramita na ALMG um novo projeto de lei, de autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que altera a lei 21.737/2015, liberando a venda e o consumo de bebidas da abertura dos portões até o fim do segundo tempo. O texto já foi aprovado nas comissões e está pronto para ser votado em 1º turno no plenário, restando apenas ser colocado em pauta.
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