Na justiça
Com penas distintas, coordenadora e preparador do Cruzeiro são julgados no STJD
Barbara Fonseca e Fábio Fagundes foram julgados nesta terça (26); um foi punido e o outro absolvido
A coordenadora de futebol feminino do Cruzeiro, Barbara Fonseca, e o preparador de goleiras, Fábio Fagundes, foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta terça (26). Os casos citaram incidentes em dois jogos da equipe no Brasileiro Feminino A2. Enquanto um levou uma suspensão, o outro foi absolvido.
O caso da coordenadora foi na estreia do Cruzeiro no Brasileiro, contra o São Paulo, em que Bárbara não concordou com uma decisão da arbitragem. Na ocasião, a árbitra marcou um pênalti para o São Paulo, em que a zagueira cruzeirense não chegou a tocar na atleta do Tricolor.
Barbara pegou 15 dias de suspensão e, nesse período, não poderá fazer nenhum ato pelo clube. Ela foi julgada no Art. 243-F§1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto".
A resolução aponta para "se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas". A punição de Barbara, porém, foi de 15 dias.
Fábio Fagundes absolvido
O preparador de goleiras do Cruzeiro, Fábio Fagundes, também foi julgado. Na partida contra o Santos, fora de casa, ele chegou a chutar uma garrafinha à beira de campo em reclamação a uma marcação da arbitragem. Em seguida, deixou o campo. Por maioria dos votos, o preparador foi absolvido.
Fábio foi julgado no Art. 258§2º inciso II do CBJD, por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva". Em seu inciso II, o artigo trata de "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões".
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