Vitória na Justiça
Cruzeiro consegue liminar e bloqueia R$ 6,8 milhões das contas de Wagner e Itair
Clube teve pedido indeferido em primeira instância, mas desembargador da 14ª Vara Cível determinou arresto cautelar
A ação que envolve o Cruzeiro, dirigentes da gestão passada e a empresa de um dos antigos membros da diretoria teve novo capítulo nesta quinta-feira (13) e, dessa vez, favorável ao clube celeste. A Raposa conseguiu, através de liminar concedida pelo desembargador Marco Aurélio Ferenzini, da 14ª Câmara Cível de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o bloqueio de R$ 6.861.243,06 nas contas dos ex-dirigentes Wagner Pires de Sá e Itair Machado.
Tudo começou com o processo que o clube moveu na tentativa de bloquear o valor das contas dos citados. Mas, em um primeiro momento, a Justiça, através da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, indeferiu pedido de bloqueio dos quase R$ 7 milhões nas contas de Wagner Pires de Sá, Itair Machado e da empresa Futgestão.
Assim, o atual departamento jurídico da Raposa protocolizou agravo de instrumento no TJMG contra a decisão inicial da ação de reparação de prejuízo que move contra os ex-dirigentes. Nesta quinta-feira (12) o clube conseguiu o bloqueio alegando 'contratos nulos e fraudulentos' cometidos pela gestão passada.
Outro lado
De acordo com Itair Machado, em relação ao ingresso da ação movida pelo clube, o dirigente alegou estranheza e que nenhuma irregularidade procedia.
"Diante dessa notícia, que implica na contratação irregular de serviços prestados na Gestão do Futebol não procede, pois além do cargo de Vice -Presidente de Futebol, foram criados através de portaria interna do clube, os seguintes cargos de Vice presidente Executivo:
1)Vice-Presidente Executivo Financeiro, 2) Vice- Presidente Executivo comercial e MKT 3) Vice- Presidente Executivo jurídico, 4)Vice-Presidente Executivo de Futebol.
O Estatuto do Clube não proíbe remunerar pelos serviços prestados, declarados e com os impostos já recolhidos, não se trata de Vices Presidentes eleitos em assembleia. Causa estranheza, o fato de não terem ingressado com os mesmos pedidos em desfavor dos demais Vices Presidentes Executivos, que foram remunerados e nomeados no mesmo período pelo qual e descrito nessa ação temerária e pessoal. No mais continuo a disposição para quaisquer esclarecimentos", comunicou o dirigente.
Já o ex-presidente Wagner Pires de Sá alegou que nunca foi remunerado enquanto esteve no cargo de presidente e que a remuneração de dirigentes vem de outras gestões.
Decisão
Mas a decisão proferida pelo desembargador Marco Antônio Ferenzini diz o contrário. Segundo o documento, "o Presidente do Cruzeiro Esporte Clube não tem competência para decidir, pelo que haveria de convocar o Conselho Deliberativo (Inciso XIV, Artigo 20 c/c Artigo 79, dos Estatutos) para que a instância competente decidisse, ficando, destarte, comprovado que não está entre as competências do Presidente do Cruzeiro Esporte Clube decidir se o cargo de Vice-Presidente de Futebol poderia ser remunerado".
E que o fato de o vice-presidente do Cruzeiro na época, Itair Machado ser remunerado, no histórico do clube, não havia tal ação, conforme diz o trecho: "foi provado que a prática histórica no Cruzeiro Esporte Clube é a de que o cargo de Vice-Presidente de Futebol, ao longo dos anos, não é remunerado, podendo o seu ocupante contratar Diretor de Futebol remunerado para desempenhar as funções sob sua hierarquia".
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