Nos tribunais
Justiça do Trabalho condena Cruzeiro a celebrar novo contrato com Dodô
Juíza Flávia Fonseca Parreira Storti, da 39ª Vara do Trabalho, julgou procedentes os pedidos do lateral-esquerdo
A juíz Flávia Fonseca Parreira Storti, da 39ª Vara do Trabalho, julgou procedentes os pedidos do lateral-esquerdo Dodô e condenou o Cruzeiro a celebrar novo contrato com o jogador e a reintegrá-lo.
"Obrigação que deverá ser cumprida no prazo de 10 dias após a publicação desta sentença, independentemente do trânsito em julgado sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitada a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)", diz a setença proferida e publicada inicialmente pelo GE.com.
Dodô acionou o Cruzeiro na Justiça do Trabalho pedindo a ativação de um contrato de três anos (de janeiro de 2020 a dezembro de 2023), cuja obrigação estava prevista em uma das cláusulas do vínculo de empréstimo assinado no início do ano passado junto à Sampdoria, da Itália.
O lateral chegou a fazer pré-temporada no início deste ano, mas não assinou o novo vínculo, no qual ele teria direito a receber R$ 8,8 milhões (parcelados) em forma de luvas, em 18 parcelas, entre fevereiro de 2020 e dezembro de 2021. A quantia mensal variava entre R$ 366 mil e R$ 587 mil. Em sua defesa, o Cruzeiro pediu nulidade de cláusulas do contrato.
O lateral acionou o Cruzeiro na Justiça do Trabalho pedindo a ativação do contrato de três anos (de janeiro de 2020 a dezembro de 2023), cuja obrigação estava prevista em uma das cláusulas do vínculo de empréstimo assinado ainda no início do ano passado junto à Sampdoria, da Itália. O contrato havia sido assinado pelo então vice-presidente de futebol, Itair Machado.
Dodô realizou pré-temporada no início deste ano, mas não assinou o novo vínculo, no qual ele teria direito a receber R$ 8,8 milhões (parcelados) em forma de luvas, em 18 parcelas, entre fevereiro de 2020 e dezembro de 2021. A quantia mensal variava entre R$ 366 mil e R$ 587 mil. Em sua defesa, o Cruzeiro pediu nulidade de cláusulas do contrato.
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