Dano moral coletivo
Cruzeiro é condenado a pagar R$ 100 mil por atraso de salários dos empregados
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, com base em inquérito instaurado em dezembro de 2019
O Cruzeiro foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos, devido ao atraso de pagamento de salários dos empregados. A Ação Civil Pública foi proposta pela Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em um inquérito instaurado em dezembro de 2019. O valor poderá ser revertido Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Conforme alegado pelo MPT, no processo, a Raposa foi intimada mais de uma vez a apresentar documentos para comprovar a quitação dos salários. Além disso, o órgão sugeriu a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre as partes, mas o clube também não se manifestou com relação à proposta e também não conseguiu comprovar o pagamento dos salários dos meses de abril e maio de 2020.
O juiz Jésser Gonçalves Pacheco também ressaltou a conduta errática do clube durante o inquérito.
“Agir de forma transparente, com indicação de trabalhadores prejudicados desde o início; Identificar valores e condições de inadimplência, com identificação das verbas salariais e dia correto do pagamento respectivo; Trazer elementos concretos ao participar da audiência junto ao MPT, sem falsear ou ocultar a verdade; Firmar o termo de ajustamento de conduta, ou ao menos pronunciar-se sobre os termos propostos pelo MPT, a fim de encontrar a medida mais adequada aos interesses das partes; Manter uma homogeneidade de pronunciamentos, dentro e fora do juízo, que conduzem ao sentido verdadeiro das alegações, sem criar embaraços ao exercício dos órgãos oficiais de investigação e justiça”, sustentou o magistrado em sua sentença.
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