Parecer positivo
STJD dá parecer favorável, e Cruzeiro cumpre pena de perda de mando com Londrina
Superior Tribunal de Justiça Desportiva acata pedido do clube mineiro para cumprir pena de perda de mando de campo a partir desta sexta-feira
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou o pedido liminar do Cruzeiro e permitiu a volta do público ao estádio nos jogos em que o Cruzeiro for mandante em Belo Horizonte, com presença máxima de 30% da capacidade, conforme decisão da prefeitura da capital mineira.
Com o parecer favorável, o Cruzeiro já começa a cumprir nesta sexta-feira (30), diante do Londrina, uma punição recebida ainda em 2019. O clube terá que ficar sem receber público por cinco partidas graças a problemas ocorridos na campanha que culminou no rebaixamento para a Série B.
O presidente do órgão, Otávio Noronha, foi o responsável pela determinação. Ele ressalta, em sua decisão, a portaria publicada pela Prefeitura de BH (PBH) na manhã desta quinta-feira (29). Mesmo com as permissões da PBH e também da Federação Mineria de Futebol (FMF), a CBF ainda não alterou as determinações em meio à pandemia do novo coronavírus.
O texto do STJD diz que "não cabe em princípio à Entidade de Administração do Desporto se imiscuir e negar vigência à execução do conjunto de medidas adotadas para a retomada gradual das atividades - inclusive com reflexos na economia - do Estado, por lhe faltar, além de competência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos".
Otávio Noronha ressalta também a disputa de outros torneios com a presença de público no país, casos de Copa América e Libertadores: "Lado outro, é fato notório, que hoje no Brasil, já vêm ocorrendo diversas competições de futebol - como Copa América e Taça Libertadores da América - onde, contando com a autorização das autoridades sanitárias locais, houve a presença de público, em nada se justificando a negativa de vigência pela CBF das orientações das autoridades competentes, em detrimento do interesse da Agremiação requerente".
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