Fiscalização
Cruzeiro é multado em R$ 5 mil pelo STJD por não cumprir protocolos contra Covid
Notícia de infração aconteceu em partida contra o CSA; clube alagoano também recebeu multa e decisão, para ambos, cabe recurso
O Cruzeiro foi multado pelo STJD em R$ 5 mil por descumprimento de protocolo sanitário relacionado às medidas contra a Covid-19. Na mesma audiência, realizada nessa última sexta-feira (30), o CSA também foi punido, só que em R$ 2,5 mil. Os clubes foram denunciados no artigo 191, inciso II. A decisão em primeiro grau cabe recurso.
O valor da multa celeste, o dobro da aplicada ao CSA, se dá, segundo o STJD, pela expressividade do Cruzeiro.
A denúncia deveu-se a fatos registrados na partida entre os clubes no dia 27 de junho, pela Série B, quando a Raposa perdeu por 2 a 1. Segundo o relato, uma notícia de infração da Diretoria de Competições da CBF informou que atletas e comissões técnicas do CSA e do Cruzeiro não usaram a máscara de forma correta e não mantiveram o distanciamento mínimo exigido pelo protocolo.
Os clubes foram então enquadrados no nos termos do artigo 191, II do CBJD, que fala em “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado”.
Os advogados de ambos os clubes sustentaram a tese de que não houve uma narrativa dos fatos ou uma qualificação dos infratores. O Cruzeiro posicionou-se contrário à aplicação da multa levando em conta que uma pessoa jurídica não pode ser responsabilizada pela atitude de pessoas físicas.
Apesar dos argumentos, o relator do caso, o auditor João Gabriel Maffei discordou dos advogados, salientando que um ano e meio depois os clubes deveriam atentar-se à necessidade de seguir os protocolos de Covid.
“Não é aceitável que após um ano e meio de pandemia uma agremiação do porte das denunciadas não respeite as normas de prevenção da Covid. O fato da notícia de infração consignar que a máscara está sendo utilizada de forma irregular, não desconfigura a infração”, apontou o relator.
Todos os demais auditores na audiência seguiram o voto de João Gabriel Maffei, apontando então uma decisão unânime de penalização financeira, no caso, multa.
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