Decisão
STF mantém suspensão de exigibilidade de parcelas do Profut para os clubes
Gilmar Mendes tomou decisão favorável aos clubes no Superior Tribunal Federal
O final de semana marcou mais uma vitória da Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF) com o deferimento, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7015, promovida pela entidade em defesa do futebol brasileiro.
Para o presidente da ANCF, Francisco José Battistotti, este é um novo e vitorioso capítulo de uma luta que ainda não terminou, pois há direitos que precisam ser reconhecidos e outros restabelecidos aos clubes. “Passo a passo, vamos recuperando o terreno perdido e conquistando novos avanços para uma melhor e mais segura administração do nosso futebol” disse Battistotti.
A DECISÃO
Na decisão liminar, o Ministro atribuiu interpretação conforme a Lei 14.117/21, para manter a suspensão da exigibilidade de débitos parcelados no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol (PROFUT).
A Medida beneficia os clubes que tiveram seus parcelamentos rescindidos ou que façam parte do programa de parcelamento, desde a entrada em vigor da previsão em 30 de abril de 2021 e representa uma salvaguarda aos clubes de futebol que passam por um período de dificuldade financeira perante o fisco, em razão dos efeitos da pandemia.
O advogado Leonardo Norat, atuante na banca tributária do escritório que representa a ANCF, afirmou que “a medida se alinha com as iniciativas parlamentares de proporcionar um modelo legislativo aprimorado em relação aos aspectos econômicos e empresariais da atividade futebolística, como a Lei 14.193/21, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). É uma grande vitória para os clubes brasileiros!”
O FUTURO
Agora, a ação segue para o Plenário do STF para o referendo da Medida Cautelar, após a manifestação de praxe da Presidência da República e do Congresso Nacional, bem como da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para o jurista João Paulo Mendes Neto “estamos diante de uma decisão histórica do STF em favor do patrimônio cultural brasileiro que é o futebol, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal. O Ministro Relator, Gilmar Mendes foi preciso em sua decisão, a qual ressalta seu profundo conhecimento sobre a matéria e protege os anseios sociais da Carta Magna, nos limites interpretativos que asseguram segurança jurídica a todo país.”
Reafirma o jurista que “Uma manifestação como esta da Suprema Corte garante harmonia e equilíbrio entre os Poderes diante de um eventual e novo PROFUT que poderá vir por meio de uma Medida Provisória. Assegurando ao Executivo e ao Legislativo, que a converterá em lei, a constitucionalidade de manutenção do parcelamento e fomento aos clubes de futebol; paixão do povo brasileiro.”
A vitoriosa ação interposta pela Associação Nacional de Clubes de Futebol, foi defendida pelo escritório paraense Mendes Advocacia e Consultoria, de Felipe Mendes, Lucca Mendes e João Paulo Mendes Neto e contou com a participação direta dos juristas João Paulo Mendes Neto, Leonardo Norat, Giovanni Giordano, Adriano Oliveira, Carlos Schenato e Luis Corecha, todos integrantes da carteira tributária.
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