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Cruzeiro: justiça 'trava' bloqueio de R$ 288 mil de ex-diretor
Justiça determina que ação que bloqueava R$ 288.224,00 em bens de Flávio Pena, ex-diretor financeiro do Cruzeiro durante a gestão de Wagner Pires de Sá, deve ser julgada na esfera trabalhista
O Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), por meio da 19ª Vara Civil de Belo Horizonte, determinou que a ação que bloqueava R$ 288.224,00 de Flávio Pena, ex-diretor financeiro do Cruzeiro durante a gestão de Wagner Pires de Sá, iniciada em janeiro de 2018 e encerrada em dezembro de 2019, deve ser julgada na esfera trabalhista.
Flávio Pena não ficou à frente do cargo de diretor financeiro durante todo o mandato do Wágner Pires de Sá, mas participou de atos como o balanço que incluiu a venda do uruguaio Arrascaeta em 2018, ano anterior à negociação do uruguaio, que só ocorreu de fato em 2019.
O Cruzeiro havia entrado na justiça comum com ação de ressarcimento contra Wágner Pires de Sá e Flávio Pena, por supostas irregularidades cometidas durante o período em que estavam à frente do clube.
Entretanto, em seu veredicto, a juíza Maria da Glória Reis acolheu o pedido dos advogados de Flávio Pena, que alegaram que, “por se tratar de atos realizados durante o contrato de trabalho firmado entre as partes”, a ação teria que ser remetida à Justiça do Trabalho.
“Acolho a preliminar de incompetência da justiça comum, bem como determino a remessa do feito a uma das Varas do Trabalho desta capital. Após o trânsito em julgado, remeter os autos e, em seguida, arquivar, com baixa”, determinou a magistrada.
Relembre o caso
Em julgamento concluído em 27 de outubro do ano passado, o TJMG havia reconhecido, em primeira instância, a decisão que bloqueva os bens de Flávio Pena. O juiz havia concedido tutela cautelar para determinar o bloqueio por meio dos sistemas Bacenjud, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS-Bacen), Infojud, Infoseg, Renajud, Resasajud e Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), de bens e valores mantidos por Flávio Pena e sua empresa, a F. Consulting.
Na ocasião, os desembargadores Manoel dos Reis Morais, Fernando Lins e Lilian Maciel não acataram o pedido preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação, conforme havia sido solicitado pelos advogados de Flávio Pena.
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