A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima quarta-feira, às 14h, no Rio de Janeiro, o julgamento dos incidente do clássico entre Atlético e Cruzeiro, jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil, no Independência.
A equipe alvinegra foi denunciada três vezes no artigo 213 I e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens no campo e o lançamento de objetos no gramado. A pena vai de R$ 100 a R$ 100 mil e perda de mando de campo, de uma a dez partidas.
A pauta de julgamento também cita o artigo 184, destacando que, mediante ação ou omissão, um clube pratica duas ou mais infrações, aplica-se penas cumulativas.
Em um jogo muito movimentado e que deu trabalho para os membros da arbitragem (foram duas expulsões e nove cartões amarelos), o juiz Flávio Rodrigues de Souza relatou em súmula o arremesso de copos plásticos com líquido não identificado, isqueiros, canetas e escovas de dentes no gramado do Independência aos 13, 21 e 43 minutos.
Segundo o árbitro, todos os objetos foram atirados pela torcida do Atlético e os responsáveis não foram identificados.
Expulsões
Expulsos na partida, os atacante David, do Cruzeiro, e Alerrandro, do Atlético, serão julgados por praticar agressão física durante a partida.