Punido de forma preventiva por 30 dias, Itair Machado, vice-presidente de futebol do Cruzeiro, teve a pena suspensa com a maioria dos votos pelo STJD até a decisão do Pleno referente à punição aplicada no TJD-MG. O órgão de justiça desportiva do Estado suspendeu o cartola em função de declarações realizadas contra a Federação Mineira de Futebol em 24 de fevereiro deste ano. Todavia, Itair compareceu ao duelo entre Cruzeiro e Ceará, pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro, mesmo impedido legalmente de estar lá.
Itair argumentou que não sabia da punição, alegando também que nem chegou a consultar seu advogado sobre o caso.
“Eu sabia que fui suspenso à noite e meu erro foi não ter consultado o meu advogado. Minha interpretação é que na quarta, dia primeiro de maio, jogo sem valor de decisão e poderia não ter ido, mas meu entendimento era que não era dia útil e que começaria a pena na quinta. Queria pedir desculpas. Não quis parecer que desrespeitei o tribunal. Tive meu entendimento e boa fé que começaria na quinta. Ninguém me disse que não poderia estar lá. Meu azar foi ter tido jogo na quarta. Quero pedir desculpas. Li a denúncia como desrespeitei o tribunal e não fiz isso. Entendo a acusação”, disse Itair, em depoimento ao STJD.
No site do Tribunal também está o depoimento de Teothônio Chermont, advogado do Cruzeiro, sustentou 'a boa fé e a absolvição do dirigente". “O Sr Itair agiu dentro da lisura, ingenuidade, boa fé e como desconhecedor da matéria tomou a liberdade de ler um determinado artigo do código que já gerou dúvidas em advogados especializados na matéria. Ele não pode ser culpado e condenado se ele entendeu por bem seguir um artigo do código dentro da boa fé ao invés de um artigo que a Procuradoria entende como correto. Há ainda um recurso a ser julgado no Pleno. A acusação imputada é completamente desproporcional por tudo que o denunciado explicou. Só tenho a pedir a absolvição”, concluiu.
Raposa sofre punição
Por atraso no reinício do jogo, o Cruzeiro foi multado em R$ 2 mil e o Ceará em R$ 5 mil. A decisão cabe recurso e deve chegar ao Pleno, última instância nacional.