O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, indeferiu a solicitação de 13 clubes da Série B contra a liminar que liberou a presença de público nas partidas do Cruzeiro como mandante.
O mandatário do órgão informou que os clubes deveriam entrar como terceiros interessados na medida inicial, solicitada pelos mineiros, e não moverem um novo processo.
"Os Clubes aqui Requerentes poderiam, em querendo, vindicar sua admissão naquele feito, na qualidade de Terceiro Interessados, e interpor, inclusive, o Recurso Voluntário, mas deixaram a oportunidade de fazê-lo precluir, não sendo lícito tentar repristinar a discussão por meio desta via tortuosa e inadequada", escreveu Otávio Noronha.
O presidente do STJD alega ainda que os clubes deveriam solicitar a queda da liminar do Cruzeiro logo após a sua divulgação, em 29 de julho deste ano. Os clubes tentaram derrubá-la mais de um mês depois.
"É que o art. 119 do CBJD dispõe que a parte interessada dispõe do prazo decadencial de 3 dias, para o seu ajuizamento, sendo o termo inicial de sua contagem, a decisão, o despacho ou a ciência inequívoca do fato. E a decisão que deferiu ao Cruzeiro o direito de iniciar o retorno gradual do ingresso de sua torcida aos estádios nos jogos sob seu mando, de acordo com as regras e exigências estabelecidas pelas autoridades sanitárias locais, foi proferida, amplamente divulgada e vigora desde 29/07/2021", explicou.
"Em sendo assim, é evidente que o pretenso direito dos Requerentes, a esta altura, já haveria de toda sorte, caducado", acrescentou.
O Cruzeiro tem jogado com a presença de público desde 20 de agosto passado, quando recebeu mais de 4 mil torcedores no triunfo sobre o Confiança. O time voltou a receber torcida no último sábado (11), na vitória sobre a Ponte Preta. O jogo aconteceu na Arena do Jacaré.