Em casos de discriminação racial na entrada de boates ou casas noturnas, a orientação, segundo a polícia, é registrar a ocorrência na hora do incidente. “Impossibilitar a pessoa de ter acesso a um local público ou privado incorre em crime de racismo. A prática nesses casos (de boates) vai depender do contexto, mas pode sim ser considerada crime”, explica a delegada Margarete de Freitas, chefe da Divisão de Atendimento à Mulher, Idoso e Pessoas com Deficiência e supervisora do Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância. “Nesses casos, a orientação é chamar a Polícia Militar no local, para lavrar a ocorrência e encaminhar à delegacia para investigação”.
No entanto, se isso não for feito no momento do ocorrido, a vítima ainda pode comparecer ao núcleo para fazer a ocorrência, que será encaminhada para a delegacia.
Indenização. Para a técnica em eletrotécnica Fernanda Soares, 30, a situação não ficou impune. Depois de ser barrada na entrada da Swingers em agosto de 2012, Fernanda, uma prima e uma amiga conseguiram, na Justiça, uma indenização de R$ 1.500 cada. “Registramos a ocorrência, alegando o preconceito, e, depois de mais ou menos um ano, ganhamos a ação”, conta.
Nos casos mais recentes, apesar de algumas pessoas terem confirmado que registraram o boletim, a Polícia Civil informou que não seria possível confirmar, sem detalhes de cada ocorrência, se há investigação em andamento.