BRASÍLIA. Nesta terça-feira (1) entra em vigor a Lei 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – a maior mudança desde sua criação, em 1997. Entre as alterações estão novos valores para as infrações de trânsito, a troca de categoria da multa por dirigir utilizando telefone celular e por estacionar em vagas de pessoas com deficiência e idosos, além de constituir infração a recusa do teste do bafômetro, alterar o tempo de suspensão do direito de dirigir e criar um sistema eletrônico de notificação das autuações.
As multas terão seus valores reajustados da seguinte forma: a leve (3 pontos), que é de R$ 53,20, passará para R$ 88,38; a média (4 pontos), de R$ 85,13 para R$ 130,16; a grave (5 pontos), de R$ 127,69 para R$ 195,23; e a gravíssima (7 pontos), de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Os valores são ainda mais expressivos nos casos das multas gravíssimas quando agravadas por fator multiplicador, ou seja, valor multiplicado por três, cinco ou dez vezes. Um exemplo é a multa por dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência, que passa de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70.
A lei criou também a infração para os condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro ou outros exames que constatem o teor de álcool no sangue. Além do novo valor da multa, o condutor será punido com 12 meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para os condutores que dirigem utilizando o telefone celular, a pena será mais dura. Antes considerada de natureza média (4 pontos e R$ 85,13), a multa agora passa a ser de natureza gravíssima (7 pontos e R$ 293,47). Com a nova regra, o ato de manusear o aparelho configura infração de trânsito.
A punição para quem estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência passa a ser gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo e sete pontos na CNH.
Outra mudança está na penalidade de suspensão do direito de dirigir. Quando o condutor atingia 20 pontos em 12 meses, estava sujeito à suspensão da CNH a partir de um mês. Agora, o prazo mínimo será de seis meses e, na reincidência dentro de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.
Para outras informações acesse detran.mg.gov.br.