BRASÍLIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, que é a última instância de recursos administrativos relativo a autuações da Receita Federal, decidiu que o vale-alimentação faz parte dos salários para recolhimento de contribuição previdenciária.
A decisão envolve a empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo. O não pagamento da contribuição previdenciária pela empresa ocorreu entre 2005 e 2008. A única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da alimentação do funcionário, segundo o conselho, seria o pagamento desse benefício em dinheiro.“Para a não incidência da contribuição previdenciária, é imprescindível que o pagamento seja feito ‘in natura’, o que não abrange tíquetes, vales e outras modalidades”, diz trecho do acórdão.
A decisão, tomada em novembro do ano passado, pode aumentar o número de autuações da Receita, já que muitas empresas recorrem ao tíquete ou vale-refeição para subsidiar a alimentação dos funcionários.
A nova lei trabalhista diz que verbas de caráter eventual como comissões, gratificações e prêmios por produtividade, auxílio-alimentação e ajudas de custo limitadas a 50% da remuneração total não devem ser consideradas parte do salário.