Lojistas que atuam no BH Shopping, na região Sul da capital, conseguiram, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decisão favorável ao pedido de publicação dos documentos contábeis da administração do mall. A decisão, em segunda instância, é da última semana e ainda aceita recursos.
A ação foi encabeçada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas-BH), que reclama da falta de transparência na administração dos recursos levantados com o pagamento de taxas mensais de condomínio pelos lojistas. Mensalmente, o shopping arrecada, apenas com os condomínios, R$ 4,1 milhões, que os lojistas querem saber como é gasto. “Não temos nem um parâmetro para saber se o valor que pagamos é alto ou não. Os condôminos não têm acesso a nada”, diz o presidente do Sindilojas, Nadim Donato.
O BH Shopping enviou nota que diz apenas “que a decisão divulgada está sujeita a recursos. A decisão final da Justiça será futuramente avaliada e cumprida”.
Interno. A disputa entre lojistas e donos de shoppings expõe uma relação ignorada pela Lei do Inquilinato (8.245/1991) – que diz que essa relação deve ser pautada pela livre iniciativa – e acontece sem controle, apesar das cifras envolvidas.
Funciona assim: para ter uma loja em um shopping, o comerciante precisa comprar, do próprio shopping, o direito de cessão do espaço (chamada de “ponto”). Esses valores podem chegar a até R$ 500 mil, dependendo do tipo de empreendimento e da localização. Depois disso, o lojista tem de pagar mensalmente um aluguel e uma taxa de condomínio. Em Belo Horizonte, o condomínio varia de R$ 40 a R$ 190 mensais por metro quadrado de loja (veja quadro). Os aluguéis, geralmente, acompanham o valor cobrado de condomínio. Essas regras, no entanto, não se aplicam a lojas-âncora, que possuem regras específicas.
É com esse dinheiro que os administradores mantêm os shoppings limpos, fazem planos de divulgação, promoções, ações de marketing e obras de expansão.
Transparência. Segundo o Sindilojas, ao menos um terço das lojas de pequeno e médio porte (que são 80% do setor) não conseguem cumprir o tempo padrão de cinco anos do contrato de locação. Para sair do local, as multas cobradas podem chegar a um ano de aluguel. Essa rotatividade, em vez de comprometer a imagem do shopping, acaba sendo lucrativa, já que, para cada transação de compra ou venda de ponto, de acordo com o Sindilojas, a corretora do próprio shopping, que administra o espaço, cobra uma taxa de corretagem de 8%.
Outra situação que, segundo o sindicato, precisaria ser melhor esclarecida, é a forma de remuneração dos superintendentes – os “síndicos” dos shoppings. São eles que administram o valor arrecadado com os condomínios e, por esse trabalho, recebem um percentual de remuneração. O que acontece na prática é que, quanto mais o gestor arrecadar e gastar na administração, maior será sua remuneração. “É um modelo que premia a ineficiência e impede uma administração enxuta. E quem paga são os lojistas”, dispara Donato.