As regras do programa Minha Casa, Minha Vida para famílias com renda familiar bruta de até R$ 1.800, ou seja, que estão na faixa 1, passarão a ser mais duras. Se o mutuário atrasar o pagamento das parcelas por mais de 90 dias, o contrato será rompido e ele terá que devolver o subsídio recebido do governo federal. Além disso, haverá vencimento antecipado da dívida e cobrança da sua integralidade, podendo haver a retomada do imóvel, com sua destinação para outro beneficiário do programa.
A inadimplência do programa está em 31,4%, bem maior que os 2% verificado nos financiamentos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG), Kênio de Souza Pereira, explica que as alterações estão na medida provisória (MP) 759/16, aprovada na última quarta-feira pela Câmara dos Deputados, e que ainda aguarda sanção do presidente Michel Temer.
Para o presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha, o vencimento antecipado da dívida, de uma só vez, no lugar do pagamento que seria feito durante anos, é abusivo e arbitrário. “Se uma pessoa não tem dinheiro para pagar as parcelas em dia, imagina se terá recursos para quitar o restante? Isso só vai prejudicar os mais pobres”, observa. Ele ressalta que muitas pessoas estão inadimplentes em razão da crise, pois perderam seus empregos.
Procurado pela reportagem, o Ministério das Cidades, por meio de nota, informou que, de início, a MP 759/16 não continha em seu escopo original os dispositivos apontados, que foram acrescidos na fase de tramitação no Congresso Nacional, ainda não possuindo, por esse motivo, efeitos práticos.