Reaproveitar a água usada na máquina de lavar, na pia ou no banho para irrigação de jardins, lavagem de pisos e descarga nas edificações do município agora é lei na capital mineira. Com o objetivo de combater o desperdício e propiciar economia do recurso, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou a norma, que se aplica aos novos empreendimentos, públicos ou privados, que consumam volume igual ou superior a 20 m³ de água por dia.
Outra norma aprovada na Casa prevê a instalação de hidrômetros individuais para aferição do consumo em cada uma das unidades habitacionais, em prédio com mais de três andares e ou seis apartamentos. Promulgadas pelo presidente do Legislativo Municipal, Wellington Magalhães (PTN), as leis 10.838 e 10.840 foram publicadas no “Diário Oficial do Município” no último sábado.
A norma prevê que, após o tratamento adequado para a eliminação dos poluentes e desinfecção, a água reciclada seja conduzida por encanamentos próprios e armazenada em reservatórios distintos, podendo ser reutilizada para rega de jardins, lavagem de pátios, fachadas etc. Para garantir a adequação e a segurança do sistema, a operação deve ficar a cargo de responsável técnico profissionalmente habilitado.