São Paulo. As empresas têm até o final da próxima semana para pagar aos seus funcionários a primeira parcela do décimo terceiro, já que o prazo termina no dia 30 deste mês. Em dezembro é a vez da segunda parcela cair na conta – o prazo termina no dia 20.
Até o final deste ano, cerca de R$ 143 bilhões devem ser injetados na economia brasileira a título de 13º salário, de acordo com cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Os valores devem ser pagos a 82 milhões de brasileiros, que, em média, receberão R$ 1.740 de gratificação. Como na primeira parcela não há nenhum tipo de desconto, o trabalhador irá receber 50% do seu salário atual – no caso de quem já começou o ano trabalhando na empresa.
Já sobre a segunda parcela haverá os descontos do INSS e do Imposto de Renda. Para calcular o valor da última parcela, o trabalhador deve, primeiro, encontrar a parte devida à Previdência Social. O desconto do INSS varia de 8% a 11% sobre o salário, até o máximo de R$ 457,49, de acordo com a faixa salarial. A tabela com as alíquotas pode ser encontrada no site da Previdência Social.
Ao fazer o desconto do INSS, o trabalhador encontrará o valor a ser usado como base de cálculo para o Imposto de Renda. As alíquotas do IR, disponíveis no site da Receita Federal – junto com o valor da parcela a deduzir –, variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Neste ano, quem ganha até R$ 1.710,78 está isento.
Com a alíquota do IR em mãos, o trabalhador deve aplicá-la na base de cálculo para o Imposto de Renda encontrada anteriormente e, na sequência, descontar do valor encontrado a parcela a deduzir. Finalmente, para chegar ao montante da 2ª parcela do 13º, basta descontar do salário bruto a primeira parcela recebida do 13º, o INSS e o IR encontrados.
Para quem tem dependentes, existe um passo adicional: da base de cálculo para o IR, subtraia R$ 171,97 por dependente.
Proporcional. Quem foi contratado ao longo do ano, também terá direito à gratificação, mas ela será proporcional ao período trabalhado. “O cálculo proporcional é sempre feito até o mês de outubro. Se o empregado começou a trabalhar em novembro, ele não receberá a primeira parcela da gratificação natalina”, diz o advogado especialista em direito do trabalho Alan Balaban, do escritório Braga & Balaban Advogados.
Horas extras. Os trabalhadores que fizeram horas extras durante o ano receberão um 13º maior, explica Sebastião Luiz Gonzaga dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP. Primeiro, é preciso encontrar a média de horas extras trabalhadas. Isso é feito somando todas as horas extras que fez até outubro e dividindo esse valor por 12. O número encontrado deverá ser multiplicado pelo custo da hora extra. E o valor encontrado deverá ser somado ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
Em dezembro, quando for receber a segunda parcela, a conta deverá ser refeita, considerando adicionalmente as horas extras feitas em novembro.
É importante, porém, observar as convenções coletivas de cada categoria que podem ter definido procedimentos diferenciados.