A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta terça, no “Diário Oficial do Município” (“DOM”), o Decreto 16.203/2016, que proíbe a “instalação” de churrasqueiras, coolers ou similares nas ruas ou em carros estacionados na capital. A medida coloca em risco um hábito cada vez mais comum dos belo-horizontinos em festas ao ar livre, principalmente durante o Carnaval, de levar de casa sua própria bebida. A regra vale para dias de jogos esportivos e outros eventos e pode render ao infrator multa de R$ 1.178,61, além da apreensão do material.
Segundo a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, somente os recipientes que puderem ser carregados junto ao corpo e com bebidas para consumo próprio serão tolerados. A intenção é fazer cumprir o Código de Posturas, que proíbe qualquer tipo de obstrução de vias públicas. Quem quiser levar, por exemplo, latas de cerveja para um grupo de amigos e deixar o recipiente no chão estará infringindo a lei, que já começou a valer nesta terça. O monitoramento ficará a cargo de fiscais da prefeitura. Ambulantes cadastrados estão liberados.
Bom senso. O decreto não estabelece limite de tamanho para os recipientes e dá margem para a interpretação dos fiscais sobre que tipo de material, em especial de cooler, está obstruindo as vias da cidade. No entanto, segundo o secretário municipal de Serviços Urbanos, Pier Giorgio Senesi Filho, o que vai prevalecer é o bom senso.
“É claro que haverá diferenciação entre aqueles que carregam uma bolsa térmica com cerveja só para ele e aqueles que estão em um grupo de dez amigos com uma caixa de isopor para cem latas, por exemplo, bloqueando a passagem e atrapalhando os outros. Tem que haver bom senso. O ideal, em um grupo de pessoas, é que cada um carregue um pequeno cooler, individual”, afirma Pier. O secretário diz que a intenção do usuário será avaliada. “Se houver interpretações subjetivas, que causem mais transtornos, pode haver ajustes na regulamentação. Os fiscais são bem treinados, e todos vão ficar satisfeitos”, completa.
Por enquanto, pelo menos, satisfação não é um sentimento comum entre representantes de blocos de rua da capital. Para eles, o decreto afeta o direito de escolha dos cidadãos. “Acho que essa é uma medida abusiva, que tira das pessoas o direito de aproveitar o Carnaval, de curtir festas do jeito que quiser, e torna elitistas os eventos de Belo Horizonte”, afirmou Gustavo Caetano, um dos fundadores do Bloco do Queixinho. Para ele, o ato de levar um cooler para dividir a bebida com amigos faz parte do Carnaval e é uma forma de o folião se relacionar. Participante do bloco Vai Tomar no Cooler, Criolo Constantino também é contra o decreto. “As vias públicas são destinadas ao uso coletivo, e a prefeitura está usando o poder de multa de forma a coibir ações que não incomodam ninguém”.
Para o engenheiro Julio Ziviani, 25, que costumava dividir bebidas com os amigos em dias de jogos de futebol e Carnaval, a medida impacta diretamente na diversão das pessoas. “É mais uma medida da prefeitura que visa beneficiar poucos em detrimento da maioria. Espero que seja possível reverter isso de alguma forma”.
Constitucionalidade
Na lei. Segundo o advogado Kênio Pereira, o decreto é legal, porque, segundo o artigo 130 da Constituição Federal, compete aos municípios legislar sobre interesses locais e promover “ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”.
Na rua. “Seja para evitar tumulto ou a até mesmo a concorrência desleal, está correto, porque alguém com churrasqueira e um cooler cheio de cerveja, por exemplo, pode prejudicar os vendedores licenciados”.
Alívio para quem vive no entorno de estádios
Se, por um lado, o Decreto 16.203/2016 preocupa os foliões, por outro ele coloca fim ao tormento vivido por moradores próximos dos estádios Mineirão, na Pampulha, e Independência, no Horto, na região Leste de Belo Horizonte. Em dias de jogos, como O TEMPO mostrou em diferentes situações, carros e aglomerações de torcedores com churrasqueiras e coolers fecham ruas, ocupam calçadas e bloqueiam garagens, deixando moradores reféns em suas próprias casas.
O presidente da Associação de Moradores da Pampulha, Afrânio Alves, 73, ficou satisfeito com a medida. “A prefeitura tem razão nesse caso, principalmente com relação às churrasqueiras. Elas incomodam muitas pessoas e contaminam a cidade, poluem o ar”, afirmou.
A medida reforça o Decreto 14.060/2010, que já proibia o bloqueio de logradouros públicos. A nova regra tinha sido anunciada em abril de 2015, pelo secretário de Administração da Regional Pampulha, José Geraldo de Oliveira Prado, em audiência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), após reivindicação de moradores.