A BHTrans não cumpriu a promessa de regulamentar a Lei 10.900 de 8 de janeiro de 2016, que proíbe a operação do Uber na forma atual em Belo Horizonte. O prazo de 60 dias, previsto na regra, para a publicação do decreto no Diário Oficial do Município (DOM) terminou nesta terça-feira (8).
Após a aprovação da norma na Câmara Municipal, o presidente da BHTrans, Ramon Victor Cezar, chegou a afirmar que a regulamentação ocorreria ainda antes do prazo de dois meses. Segundo a assessoria de imprensa do órgão de trânsito da capital mineira, o decreto está em elaboração e deverá ser publicado em breve, mas ainda não há data marcada para o ato.
Procurada pela reportagem de O TEMPO, a Uber informou que não irá se posicionar sobre o caso.
Regra
Apesar da publicação da lei, o início da fiscalização pela prefeitura contra os carros do Uber só seria iniciada após a regulamentação. Conforme a Lei 10.900, a multa para flagrante do descumprimento da regra é de R$ 30 mil, podendo dobrar no caso de reincidência. O valor será cobrado do Uber, não dos motoristas cadastrados.
A principal mudança da lei é que o Uber e qualquer outro aplicativo de transporte só poderão operar na capital se seus motoristas forem licenciados pela prefeitura. Na prática, só se eles forem taxistas – hoje, os motoristas são particulares, cadastrados pelo aplicativo.
Recorde
A Lei 10.900/2016 é proveniente do Projeto de Lei 1.797/2015, de autoria da própria prefeitura, que teve tramitação e aprovação em tempo recorde na Câmara Municipal, no fim do ano passado.
A votação foi quase unânime na Casa, com exceção do vereador Pablo César, o Pablito (PSDB), que defendeu o aplicativo em sua forma atual.
Premium
A BHTrans também lançou uma licitação para 600 novas permissões de táxi. Com os novos carros, a frota chegará a 7,5 mil veículos. O decreto, publicado em fevereiro, também cria a categoria Premium de táxis, para fazer frente ao Uber.
Atualizada às 19h38.