O prédio onde funciona a cadeia pública de Miraí, na Zona da Mata, foi interditado a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A Justiça determinou que o local não receba novos presos e que os que estão lá sejam removidos para outras unidades que não ofereçam risco à saúde e a segurança.
O prazo para a retirada dos detentos é de 30 dias para condenados em definitivo e 50 dias para os que estão em prisão provisória, sob pena de multa diária de R$ 500 por preso não transferido.
De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo MPMG, a cadeia de Miraí não oferece condições de segurança e higiene para os presos e agentes penitenciários.
O juiz que assinou a decisão afirmou que a medida é necessária para que sejam resguardadas a dignidade, a segurança e a integridade física de agentes e detentos, além de garantir a tranquilidade da população, que está amedrontada diante da da facilidade com a qual os presos fugiram da cadeia no fim de 2013.