Uma empresa de ônibus de Belo Horizonte terá que indenizar em R$ 50 mil um ciclista atropelado. A decisão é da 21ª Vara Cível, é de primeira instância e cabe recurso.
Além de diversas fraturas, a vítima teve uma das pernas amputada e, por isso, cobrava da Viação Torres 500 salários mínimos, cerca de R$ 440 mil, por danos morais e estéticos. Ele afirmou ter ficado impossibilitado de trabalhar e que passou a viver com o benefício previdenciário concedido a pessoas com deficiência. A empresa alegou que o ciclista estava embriagado e desatento.
O acidente
O acidente foi na noite de 19 de junho de 2003. O ciclista contou que transitava pela rodovia MGT 262, bairro Goiânia, região Nordeste da capital, quando foi surpreendido pelo ônibus, em alta velocidade. A via, segundo ele, tem grande fluxo de pedestres e veículos.
Já a empresa alegou culpa exclusiva da vítima, desatenta e com sintomas de embriaguez. Conforme o boletim de ocorrência, o veículo trafegava na sua faixa e na velocidade permitida quando o ciclista entrou na frente do ônibus.
Para a juíza Angelique Ribeiro de Sousa, a vítima não teve culpa pelo acidente, pois as denúncias não comprovaram que o ciclista surgiu repentinamente. No boletim de ocorrência, o motorista do ônibus explicou que o veículo estava lotado, que o acidente ocorreu à noite, ele não enxergou o ciclista antes da colisão e só percebeu o ocorrido após escutar o barulho da batida.
A magistrada, portanto, concluiu que o responsável foi o condutor do ônibus, pois ele não respeitou as regras de circulação da via. Já em relação à embriaguez da vítima, entendeu que não existiam no processo exames toxicológicos que comprovassem a alegação.
Seguradoras
A Viação Torres também solicitou que a Generali do Brasil e Aliança da Bahia, suas duas seguradoras, fossem incluídas no processo como rés. Por sua vez, a Companhia de Seguros Aliança da Bahia alegou que só respondia por danos pessoais e patrimoniais, e suas responsabilidades se limitavam ao valor da apólice.
Já a Generali argumentou que a culpa não foi da Viação Torres e acrescentou que não cobre danos materiais, somente danos corporais e morais. Ela também alegou que o autor poderia estar sob efeito de álcool no momento do acidente.
Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a empresa de ônibus foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. Já as seguradoras vão responder pelas condenações solidariamente, dentro dos limites contratados.