Escolas particulares não podem exigir fiador como condição para realizar ou renovar a matrícula escolar. De acordo com o Procon da Assembleia legislativa de Minas Gerais (ALMG), essa prática é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo próprio Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que já emitiu nota técnica sobre o assunto.
O Procon orienta aos pais ou responsáveis que denunciem as instituições de ensino que fizerem essa exigência, que fere os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Da mesma forma, é abusiva a exigência de cheques pré-datados no ato da matrícula como garantia de pagamento. Pela Lei Federal 9.870/99, o cliente de serviços educacionais pode dividir o valor previsto no contrato em seis ou 12 parcelas mensais iguais.
Segundo a nota técnica do MP, educação é um direito garantido pela Constituição da República, e que, “dada sua relevância e natureza (…), sua prestação não pode ser regida tão somente pelas leis de comércio”.
De acordo com a nota, a cláusula contratual que prevê a necessidade de apresentação de um fiador é arbitrária e impõe um peso desproporcional ao sujeito vulnerável dessa relação de consumo, que é o aluno, desrespeitando princípios básicos do sistema de proteção e defesa do consumidor, como a boa fé e a equidade.
O próprio contrato, continua o Ministério Público, já é um instrumento que possibilita plenamente a cobrança de eventuais dívidas de alunos inadimplentes. “O fornecedor, portanto, dispõe de meios judiciais eficientes e aptos para efetuar a cobrança de eventuais dívidas, não
Cadastros
O Procon Assembleia entende ainda que, exatamente pelo fato de as instituições de ensino contarem com os meios adequados para a cobrança da dívida, a inclusão do nome dos inadimplentes junto aos cadastros de proteção ao crédito é uma prática abusiva, assim como impedir acesso a sala de aula, bloquear provas, reter documentos escolares ou divulgar o nome do devedor.
O MPMG já recomendou que não sejam inscritos em cadastros de proteção ao crédito os nomes de consumidores inadimplentes de serviços públicos essenciais como o fornecimento de água, de energia elétrica e o ensino.