A Justiça Federal acatou a ação judicial ajuizada pelos ramos do Ministério Público Federal e do Trabalho no Espírito Santo para que a Samarco volte a fornecer água mineral para a população de Colatina. Pela decisão, a empresa fica obrigada a distribuir, por dia, dois litros por habitante, num prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. O Ministério Público, no entanto, reiterou o pedido para que esse prazo determinado seja reconsiderado e a população volte a receber água mineral imediatamente.
No documento a Procuradoria explica que a Samarco possui um estoque de água potável – o que não ocasionaria dificuldade de a empresa distribuir o material de forma imediata. Também frisa que os policiais militares que asseguravam a ordem e segurança na distribuição da água voltariam às suas origens nesta quarta-feira.
Considera, ainda, que a decisão determina a continuidade de uma medida que durou quase dois meses. Por conta disso, os pontos e a logística estão estabelecidos e inexistiria dificuldade em retomar imediatamente com a distribuição de água mineral. Ressalta também que a população de Colatina está sem acesso à água mineral desde segunda-feira, 25 de janeiro, e que houve protesto nas ruas da cidade nos três últimos dias. Com isso, inúmeras pessoas estão sem liberdade de ação e, portanto, estão sendo compelidas a ingerir água captada no Rio Doce.
O Ministério Público ressalta que continua com a adoção de todas medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para assegurar água mineral à população em Colatina.