O município de Araxá e a empresa Gerenciamento e Controle de Trânsito Ltda. (GCT) não poderão utilizar radares de trânsito na cidade, enquanto não cumprirem exigências legais determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contram). A decisão, em caráter liminar, é do juiz Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho, da 3ª Vara Cível da comarca de Araxá.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as multas foram canceladas porque, segundo um parecer técnico entregue à Justiça, os radares estavam em situação irregular por não apresentar estudos de viabilidade técnica. A decisão vale para todas as autuações aplicadas desde a instalação dos medidores de velocidade.
A decisão foi assinada no dia 17 de setembro, mas o órgão não soube informar quando a prefeitura tomou conhecimento da liminar. Ainda segundo o TJMG, até o momento, a administração da cidade não recorreu.
O Ministério Público entrou com uma ação civil pública sustentando que o município contratou a GCT para instalar radares sem respeitar legislação sobre o tema.
Ao se manifestar, o município de Araxá admitiu que descumpriu as exigências legais mencionadas pelo MP, mas alegou que a instituição não tinha legitimidade para defender “consumidores”.
Na avaliação do juiz, o município admitiu que descumpriu as previsões de legislações sobre o tema, mas pretende continuar exigindo dos cidadãos o cumprimento da lei. Destacando que o princípio da legalidade é balizador da atividade administrativa, o magistrado avaliou ainda que as autuações de trânsito não poderiam perdurar.
Atualizada às 18h21