Foi publicada, no "Diário Oficial de Minas Gerais" desta terça-feira (22), a sanção do governador do Estado à Lei 21.428/2014, que altera o artigo 3º da Lei Delegada 31/1985, que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Educação.
A proposição tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei 4.827/14, do então governador Antonio Anastasia, aprovado em 2º turno pelo Plenário no dia 25 de junho.
O objetivo da nova legislação é reorganizar o conselho, promovendo a redução gradual das vagas de conselheiros, atualmente 30, até o limite de 24, a partir de 1º de janeiro de 2016. Os componentes serão nomeados pelo governador entre pessoas de notório saber e experiência na área, sendo que 50% serão de livre escolha e os demais 50% deverão ser selecionados a partir de listas de indicações feitas pela Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), Universidade Estadual de Monte Claros (Unimontes), e entidades organizadas da sociedade civil ligadas à educação, que poderão indicar dez nomes a serem validados.
A redação da nova regra estabelece, ainda, que a redução do número de conselheiros será feita sem prejuízo dos mandatos em curso. A lei passa a valer a partir da data da sua publicação.