Igreja de São Francisco de Assis

Pichador da igrejinha da Pampulha tem habeas corpus negado pelo STF

Mário Augusto Faleiro Neto pedia a revogação de sua prisão

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 30 de maio de 2016 | 23:03
 
 
 
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus solicitado por Mário Augusto Faleiro Neto, acusado de pichar a Igrejinha da Pampulha, em Belo Horizonte. Ele pedia a revogação de sua prisão.

A prisão preventiva de Mário Augusto foi decretada pelo Juízo Central de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte pela suposta prática dos delitos de incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e pichação de monumento tombado. 

Consta da denúncia que o réu integrava grupo destinado a pichar edificações na capital mineira. Além disso, fotografava e postava as imagens dos prédios degradados em suas redes sociais com o intuito de incitar a prática criminosa e fazer apologia ao crime.

As pichações atingiram a lateral e a parte posterior da edificação, onde está instalado o painel de azulejos de autoria de Cândido Portinari. O monumento faz parte do Conjunto da Pampulha, planejado por Oscar Niemeyer e protegido por meio de tombamento.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais indeferiu pedido de liberdade. No STF, a defesa de Mário Augusto questiona a decisão do STJ diante da alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar o caso, por se tratar de crime praticado contra bens ou interesse da União.

A defesa argumenta ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e requer a revogação da custódia cautelar e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Relembre

A igreja foi pichada na madrugada do dia 21 de março por Mário Augusto Faleiro Neto, 25, conhecido como Marú, que se apresentou à polícia e confessou o crime. Na época ele disse que resolveu pichar o painel de Portinari para protestar contra o desastre ambiental de Mariana.

Com informações da assessoria do STF

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