O professor de direito penal da PUC Minas Livingsthon Machado alerta para a dificuldade da tipificação do crime de estelionato. Segundo o especialista, contratos escritos sem clareza, por exemplo, são, muitas vezes, qualificadas em delitos de menor potencial, como propaganda enganosa, sobrando para o criminoso punições mais brandas, como multas e obrigatoriedade de reparação de danos.
“É assim quando temos documentos mal-redigidos ou com duplo sentido. Esses delitos podem ser classificados apenas como uma irregularidade civil e não criminal. Muitos são tipificados do ponto de vista do código de defesa do consumidor”, afirmou o advogado.
Punição. O crime de estelionato prevê pena de um a cinco anos de prisão. “Além da ação criminal, os responsáveis também podem ser obrigados a reparar danos materiais. Para isso, a Justiça pode inclusive utilizar os bens dos criminosos para arcar com as dívidas”, explicou Machado. Quando empresas de fachada são montadas, os criminosos também podem responder por formação de quadrilha, com pena de até oito anos. (AL)