A Telefônica Brasil, grupo de detém a operadora Vivo, foi condenada pela Justiça mineira a indenizar uma moradora de Belo Horizonte, cliente da empresa, em R$ 6 mil por danos morais. Ela era titular de uma linha há mais de três anos e teve o serviço cortado repentinamente ao solicitar uma mudança de plano.
A decisão em primeira instância foi concedida pela juíza Tânia Maria Elias Chain, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte. Conforme a denúncia da cliente, o serviço foi cortado quando ela pediu a alteração do plano controle para a modalidade pré-paga. Depois disso a autora do processo ainda teria recebido cobrança indevida de um débito no valor de R$ 106,14, em novembro de 2015.
Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sua defesa, a Telefônica Brasil explicou que uma consulta em seus sistemas encontrou cobranças pendentes de pagamento. A empresa afirmou também que os débitos eram válidos e sustentou que, de acordo com a agência reguladora de telecomunicações, a Anatel, a apresentação das telas sistêmicas tem presunção de veracidade.
Apesar da alegação, a magistrada entendeu que a empresa de telefonia descumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao não passar informações claras sobre os serviços prestados e nem esclarecer do que se tratava a cobrança. Com isso, a juíza Tânia Chain entendeu que houve erro no serviço cobrado e determinou à empresa restabelecer o serviço de telefonia móvel para a cliente.
Já quanto aos danos morais, a juíza explicou que a empresa não contestou o fato de que a linha telefônica móvel pertencia há mais de três anos à sua cliente, que a usava para contatar todos os seus conhecidos, e o corte justificaria o pagamento dos R$ 6 mil por danos morais.
Por ser em 1ª instância, a decisão ainda pode ser revertida. A Telefônica Vivo foi procurada por O TEMPO e informou que "não comenta decisões judiciais mas reforça que preza pela qualidade e atendimento aos seus mais de 8 milhões de clientes em Minas Gerais".
Atualizada às 18h52