As apostas online foram regulamentadas no Brasil no final de 2023. Com isso, os prêmios recebidos nas Bets e similares precisam ser declarados no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF 2024), da mesma forma como os prêmios da Mega-Sena, por exemplo.
Os prêmios acima de R$ 2.112 são tributáveis. No caso das apostas em casas nacionais, o imposto é retido na fonte, e basta o contribuinte declarar os prêmios na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, opção “12 - Outros” no programa do IRPF 2024. É necessário informar o nome e o CNPJ da casa de apostas e o montante recebido.
Já no caso de apostas realizadas em casas estrangeiras, deve-se utilizar o Carnê-Leão Web para realizar o pagamento mensal do imposto. Ele é um recolhimento de Imposto de Renda obrigatório para quem recebe rendimentos de clientes que sejam pessoa física (com recibo da transação) ou do exterior. Por isso, é utilizado frequentemente por profissionais autônomos sem CNPJ. O documento deve ser preenchido no site da Receita Federal, na aba do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-Cac). As informações são integradas ao IRPF 2024.
Em 2023, os brasileiros gastaram cerca de R$ 54 bilhões em apostas online em casas no exterior. Retornaram ao Brasil, na forma de prêmios, cerca de R$ 34,5 bilhões até novembro.
O Imposto de Renda 2024 deve ser preenchido até o dia 31 de maio. A Receita espera 43 milhões de declarações neste ano. Confira o calendário completo da restituição.