Brasília. Integrantes do Judiciário preparam um pacote de medidas para agilizar o processo de recuperação judicial de empresas no país, considerado hoje excessivamente moroso. Em média, em São Paulo, são 567 dias (cerca de um ano e meio) entre a Justiça aceitar o pedido de recuperação de uma empresa e apreciar o plano de reestruturação por ela apresentado – aprovando-o ou rejeitando-o. Esse prazo deveria ser de 180 dias, indica a lei atual.
Na avaliação do Judiciário, essa demora coloca em risco a sobrevivência da empresa. Quando está em situação financeira difícil e não consegue mais honrar seus pagamentos, uma companhia pode requerer a recuperação, que é uma proteção dada a ela pela Justiça contra a execução de suas dívidas. A ideia é que a empresa possa ganhar tempo para criar um plano de reestruturação e renegociar débitos.
Liderado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, o grupo criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai propor, entre outras medidas, a criação de varas regionais especializadas para processar as recuperações judiciais. Nessas varas, o tempo médio até a aprovação do plano de recuperação é de 407 dias, ainda longe dos 180 dias previstos na legislação, mas menor que os 567 dias verificados em médias nas varas comuns.
O Brasil criou uma lei de recuperação judicial e falência em 2005. O instrumento se popularizou e, nos últimos anos, o país assistiu a casos bilionários, como o da OGX, petroleira de Eike Batista, da telefônica Oi e da empresa de aluguel de sondas Sete Brasil.
Vários gargalos, no entanto, foram sendo percebidos e passaram a ser alvo de críticas de empresas. No ano passado, o governo Michel Temer chegou a mandar ao Congresso um projeto de lei com mudanças na legislação. A medida era defendida pelo então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como forma de ajudar na recuperação da economia. A proposta, porém, não caminhou no Congresso. O governo Jair Bolsonaro também entende que a revisão nas regras é necessária. Segundo o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, já há um “diálogo intenso” com o Congresso para mudanças nesse sentido.
Plano cria ainda a figura do mediador
Brasília. O grupo criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer padronizar iniciativas que não estão previstas na lei de recuperação, como a verificação prévia e a mediação.
A verificação prévia constata se a documentação da empresa está correta e se ela tem capacidade de gerar os benefícios previstos na lei de recuperação, podendo captar tentativas de fraude contra credores. “Vai ter mais previsibilidade, e os credores saberão como funciona”, disse Daniel Costa Carnio, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo o magistrado, a padronização pelo CNJ trará também um limite de cinco dias para a realização da verificação. Há, no entanto, críticas à iniciativa. A advogada especializada em direito empresarial Fabiana Nunes entende que uma padronização teria de ser feita via alteração legislativa.
O CNJ quer estimular ainda o uso da mediação, que foi usada no processo de recuperação da Oi – quando uma terceira pessoa atua para resolver impasses entre os credores e a empresa devedora.