Qual a diferença entre eleições majoritárias e proporcionais? Entenda
Nas eleições municipais de 2024, o eleitor vai votar em um sistema majoritário para a chapa de prefeito e vice-prefeito, e num sistema proporcional para vereadores
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O processo de votação no Brasil é misto, com parte dos políticos sendo eleitos pelo sistema majoritário e outra parte pelo sistema proporcional. Cada sistema tem suas próprias regras de elegibilidade, e depende do cargo.
Nas eleições para a presidência da República, governo estadual, prefeituras e Senado, a eleição é feita pelo sistema majoritário. Ou seja, vence quem tiver a maioria dos votos. Já nas eleições para deputados federais e estaduais e vereadores, é adotado o sistema proporcional, que considera o total de votos do partido ou federação.
Para as Eleições Municipais de 2024, será adotado o sistema majoritário para a eleição da chapa do prefeito e vice-prefeito, e o sistema proporcional para a eleição dos vereadores que vão compor as Câmaras Municipais.
Eleições majoritárias
As eleições majoritárias são usadas para cargos do Executivo (presidente, governador e prefeito) e para a eleição do senador. Basicamente, neste modelo, o vencedor é aquele que obtém a maioria dos votos. Entretanto, é importante notar que existem dois tipos de maioria:
- Maioria absoluta: modelo usado para eleger o presidente da República, o governador e os prefeitos de cidade com mais de 200 mil habitantes. Acontece quando o candidato recebe mais da metade dos votos válidos (sem contar com os brancos e nulos). Ou seja, para vencer o candidato precisa alcançar 50% dos votos mais 1. Caso nenhum candidato receba mais de 50% dos votos, é realizado um segundo turno com os dois candidatos mais votados.
- Maioria simples: modelo usado para eleger senadores e prefeitos de cidades com menos de 200 mil habitantes. É determinada pelo candidato com o maior número de votos, sem exigência de maioria absoluta. Ou seja, o candidato que tiver o maior número de votos válidos (sem contar brancos e nulos) é vencedor, mesmo que não represente mais de 50% dos votos.
Eleições Proporcionais:
Nas eleições proporcionais, usadas para Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, o sistema é baseado na proporcionalidade dos votos. Além dos votos nominais aos candidatos, são considerados os votos dados aos partidos ou federações. O objetivo deste sistema é fortalecer os partidos políticos. As vagas são distribuídas de acordo com os cálculos de quociente eleitoral e quociente partidário.
Dessa forma, cada partido ou federação tem direito a um número de vagas proporcional aos votos recebidos por seus candidatos, e são eleitos os candidatos mais votados dentro de cada partido ou federação. Por isso, os eleitores podem escolher votar em um candidato específico ou no próprio partido, conhecido como voto de legenda.
No sistema proporcional, quando votamos em um candidato específico, mesmo que ele não seja eleito, nosso voto ainda pode contribuir para a eleição de outros candidatos da mesma agremiação política. Assim, mesmo que o candidato escolhido individualmente não seja eleito, seus votos ajudam a fortalecer o partido, aumentando suas chances de eleger outros representantes que compartilham afinidades ideológicas.
As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro deste ano, com eventual segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês. Este ano serão eleitos prefeitos e vereadores de cada município. A data limite para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento é 8 de maio e é possível conferir a sua situação eleitoral no Portal do TSE.
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