O parcelamento das multas de trânsito não deve tirar o caráter educativo das penalidades aplicadas aos motoristas. Essa é a opinião do presidente da Comissão de Estudos da Legislação de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Armando de Souza.
Para o advogado, a modificação no Código Brasileiro de Trânsito é juridicamente possível e deve trazer um alívio para motoristas que sofrem com a dívida.
“Acho perfeitamente razoável, uma vez que o princípio do código é educativo. (Mesmo com o parcelamento) os motoristas estão, de qualquer maneira, sendo punidos com a aplicação da multa”, afirmou. “É mais fácil dar aos condutores essa facilidade que impor uma penalidade que eles não têm condições de pagar”, concluiu.