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Eleições 2016

Oito municípios mineiros podem ter novas eleições

TRE-MG já indeferiu a candidatura de oito postulantes a prefeituras mais votados no estado

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PUBLICADO EM 20/10/16 - 13h57

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu a candidatura de oito postulantes a prefeituras do interior do estado que tiveram maioria dos votos apurados. Os processos são passíveis de recurso, mas, caso a instância superior confirme a decisão, novas eleições devem ser convocadas.

As cidades em que o candidato mais votado teve a candidatura indeferida são: Ipatinga, Cristiano Otoni, Guaraciama, São Bento Abade, Antônio Dias, Santana da Vargem, Ibituruna e Frutal.

No caso de Cristiano Otoni, a corte eleitoral manteve o indeferimento da candidatura de José Nery. Com isso, apesar de ter sido o mais votado, ele não teve os votos contabilizados. Cabe recurso. Segundo o TRE-MG, o indeferimento da candidatura de Nery se deu porque as contas da prefeitura de 2012, ano em que ele era o prefeito do município, foram rejeitadas pela Câmara Municipal de Cristiano Otoni. Isso porque, diz o juiz relator Antônio Augusto Fonte Boa, o então prefeito teria promovido a abertura de crédito suplementar sem a prévia autorização legal do legislativo, o que configura ato doloso de improbidade administrativa e irregularidade insanável.

Em Ipatinga, a corte eleitoral decidiu, por 4 votos a 2, pelo indeferimento do registro de candidatura do prefeito mais votado, Sebastião Quintão (PMDB). Cabe recurso. Caso a decisão seja mantida em instância superior, nova eleição deve ser marcada.
O ex-prefeito da cidade tornou-se inelegível por oito anos por abuso de poder econômico e político e captação ilícita de recursos de campanha (caixa 2) nas eleições de 2008, segundo entendimento do TRE-MG. A contagem, segundo o TRE-MG, teve início em 5 de outubro de 2008. Portanto, a proibição seria válida até 5 de outubro deste ano. O primeiro turno caiu em 2 de outubro, ou seja três dias antes de encerrar o prazo da inelegibilidade. O concorrente teve 54% dos votos válidos, mas, em caso de manutenção do indeferimento, nova eleição deve ser convocada.

Em Antônio Dias, o ex-prefeito Willian Robson Marques Fraga teve as contas referentes a 2003 rejeitadas pela Câmara Municipal em 21 de outubro de 2013 e também foi condenado por improbidade administrativa. O político teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão do legislativo foi suspensa pela Justiça. Com isso, o juiz relator do processo, Carlos Roberto de Carvalho, indeferiu a chapa de Willian Fraga com base no processo de improbidade administrativa.

Em São Bento Abade, o indeferimento da candidatura de Janete Resende Silva deveu-se também à rejeição de contas da candidata no período em que ela foi prefeito do município. O juiz relator do processo Ricardo Torres Oliveira alegou que foram demonstrados os requisitos exigidos para a configuração da inelegibilidade: rejeição de contas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Maria Cecília Marchi Borges teve a maioria dos votos em Frutal, mas, ela foi considerada inelegível por improbidade administrativa à época em que foi prefeita do município. A então prefeita dispensou licitação de empresa para realização de concurso público.

Em Guaraciama, Francisco Adevaldo Praes teve a candidatura indeferida por três motivos: contas de convênio rejeitadas pelo TCU; três condenações por improbidade administrativa e condenação por crime contra a administração pública.

Outro que teve a candidatura indeferida foi Francisco Carlos Pereira. Ex-prefeito de Ibituruna, ele teve as contas de 2007 rejeitadas pela Câmara Municipal. O TRE-MG considerou que a rejeição considerou todos requisitos previstos na Lei da Inelegibilidade. As contas foram rejeitas por abertura de crédito suplementar sem autorização prévia do legislativo.

Em Santana da Vargem, a rejeição de contas do ex-prefeito Argemiro Rodrigues Galvão, impôs a ele inelegibilidade da candidatura. O caso também refere-se a abertura de crédito suplementar sem autorização do legislativo.

Outra cidade que pode ter novas eleições é Montes Claros. Mas, nesse caso, outros fatores devem ser considerados. A cidade terá segundo turno. Em caso de vitória de Ruy Muniz e manutenção do indeferimento da chapa do candidato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nova eleição pode ser convocada.

Rádio Super

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