DE VOLTA ÀS URNAS

TSE indefere registro de prefeito e Ipatinga pode ter novas eleições

Tribunal julgou procedente a ação de indeferimento por inelegibilidade; Sebastião Quintão foi eleito com 54% dos votos no primeiro turno, mas não tomará posse em janeiro; Presidente da Câmara Municipal vai assumir interinamente

Por Paulo Roberto Netto
Publicado em 19 de dezembro de 2016 | 15:24
 
 
 
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta segunda-feira (19) a candidatura do prefeito eleito de Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB). O órgão seguiu a mesma posição adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), em outubro passado, que por quatro votos a dois decidiu pelo impedimento do peemedebista. Com a decisão, os eleitores de Ipatinga poderão retornar às urnas mais uma vez.

A ação contra Quintão foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e é baseada na condenação do ex-prefeito da cidade por abuso de poder econômico e político e captação ilícita de recursos de campanha. Ambos os casos ocorreram durante as eleições de 2008.

Na época, Quintão foi condenado e ficou inelegível por oito anos a contar do dia 5 de outubro, determinou o TRE-MG. Como o primeiro turno ocorreu no dia 2, três dias antes do prazo de encerrar a inelegibilidade, Quintão não poderia ter disputado a prefeitura de Ipatinga.

Nas eleições deste ano, Quintão obteve 54% dos votos do município, o que corresponde a 68.810 votos. O número é bem superior ao alcançado pela petista Cecília Ferramenta, que conquistou pouco mais de 15% dos votos válidos.

Na última sexta-feira (15), a diplomação de Quintão foi deferida por meio de liminar da ministra Luciana Lóssio. A relatora, no entanto, foi voto vencido pelos colegas, que por quatro votos a três optaram pela cassação do registro do prefeito eleito.

Sebastião Quintão ainda pode recorrer da decisão, mas o julgamento do recurso será feito somente em janeiro do ano que vem, quando os ministros do TSE retornam do recesso. Neste período, o presidente da Câmara Municipal de Ipatinga assumirá interinamente a prefeitura da cidade até o julgamento do mérito da candidatura.

Se o recurso não for aceito, eleitores de Ipatinga retornarão às urnas. A data de novo pleito e suas especificidades serão definidos pelo juiz eleitoral do município.

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