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Guia do Eleitor

Como e quando será a votação?

O primeiro turno da eleição está marcado para o dia 7 de outubro. O segundo, para o dia 28 de outubro. A votação ocorrerá entre 7h e 17h, considerando sempre o horário local.

É permitido usar a famosa “colinha” para votar?

Sim. O uso de colas, ou seja, papéis com o número dos candidatos, é permitido.

Perdi o título e não fiz segunda via. Posso votar?

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para votar. Com ele, é mais fácil localizar a seção eleitoral. Sem ele, você pode votar só com o documento oficial de identificação com foto. Precisa apenas saber qual sua seção eleitoral.

Como funciona o e-título?

Eleitores em dia com a Justiça Eleitoral podem usar também o e-título, uma novidade das eleições deste ano, que substitui a segunda via. O e-título é um aplicativo disponível para os iPhones e smartphones com sistema Android e traz informações como dados de zona eleitoral e situação cadastral do eleitor. Após baixá-lo o cidadão insere seus dados e, na hora da votação, basta apresentá-lo. Se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico na Justiça eleitoral, o e-título já virá com a foto e, com isso, o eleitor não precisará levar um documento de identidade com foto na hora de votar.

Como será a votação?

A urna eletrônica apresentará primeiro o espaço para que se preencha o número do deputado estadual (ou distrital para quem mora no Distrito Federal), composto por cinco dígitos. Depois, o campo para digitação do número do deputado federal, com quatro dígitos. Na sequência, o eleitor definirá dois senadores (três dígitos), o governador (dois dígitos) e o presidente da República (dois dígitos). O número dos candidatos a governador e presidente é o mesmo da legenda a que pertence.

Se eu votar em trânsito, preciso justificar a ausência perante meu cartório eleitoral por não ter votado para os demais cargos?

Ao exercer seu direito de voto, mesmo apenas para presidente (no "voto em trânsito"), você já estará cumprindo com suas obrigações eleitorais, não sendo necessário que se justifique.

Como funciona a transferência temporária de de seção eleitoral?

O eleitor que quiser votar em uma seção eleitoral diferente da original poderá solicitar transferência temporária. O requerimento deve ser feito do dia 17 de julho a 23 de agosto, sendo que o eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. Neste ano, será possível a transferência temporária de seção eleitoral em quatro situações: eleitores em trânsito no território nacional; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros das Forças Armadas, polícia federal, polícias civis, polícias militares, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Como funciona o voto em trânsito?

O voto em trânsito, a partir do cadastro citado na resposta anterior, é uma opção para o eleitor fora de seu domicílio eleitoral nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores. Os que estiverem dentro do Estado em que estão registrados poderão votar em trânsito para presidente, governador, senadores, deputado federal e deputado estadual. São esses os municípios com voto em trânsito em Minas: Belo Horizonte Betim Contagem Divinópolis Governador Valadares Ibirité Ipatinga Juiz de Fora Montes Claros Patos de Minas Poços de Caldas Pouso Alegre Ribeirão das Neves Santa Luzia Sete Lagoas Teófilo Otoni Uberaba Uberlândia. No caso de quem estiver fora da unidade da federação de seu domicílio, a única possibilidade é votar para presidente.

Se eu estiver viajando e não votar, como faço para justificar?

O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no dia das eleições não está quite com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, deverá apresentar, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento, requerimento de justificativa, dirigido ao Juiz Eleitoral, no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação.

Para fazer a justificativa após o dia da eleição, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: requerimento de justificativa que poderá ser preenchido no cartório eleitoral ou central de atendimento e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do voto. A aceitação ou não das alegações apresentadas como justificativa ficará, sempre, a critério do Juiz Eleitoral do cartório em que o eleitor estiver inscrito. Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação ou a justificativa apresentada seja indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.