O preço das passagens do transporte coletivo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi mantido em 2ª instância pela Justiça após os consórcios que operam o transporte público na cidade entrarem com um pedido de suspensão do decreto que anulou o reajuste do valor. Com isso, o preço continua em R$ 3,70.
A decisão judicial foi proferida pelo desembargador Caetano Levi Lopes na última terça-feira (14). As quatro empresas de ônibus pediram que o decreto do dia 2 de fevereiro, assinado pelo prefeito Alex de Freitas (PMDB), deixasse de valer. Com o reajuste aplicado pelas empresas, a passagem chegava a R$ 4,05.
Conforme nota divulgada pelo município, o magistrado negou o pedido alegando que a revogação do aumento da passagem não causa prejuízo imediato aos consórcios. “Não vislumbro o suposto perigo de dano grave, de difícil ou incerta reparação na suspensão do aumento de tarifa”, avaliou.
Ainda de acordo com a Prefeitura, além disso, o desembargador também apontou o descumprimento da Lei Municipal 4.043, uma vez que o reajuste feito em dezembro de 2016 não foi examinado pelo Conselho Municipal de Transportes, conforme prevê a legislação.
No último dia 4 de fevereiro, a Justiça já havia indeferido em 1ª instância o mandado de segurança impetrado pelos consórcios pedindo a volta da tarifa a R$ 4,05.
“A decisões do Judiciário apenas demonstram a falta de legalidade, transparência e coerência no reajuste feito no final de 2016. O aumento de R$ 3,70 para R$ 4,05 não se justifica, visto que não houve investimentos na frota e no sistema, sendo baseados em planilhas incompreensíveis ”, destacou o prefeito.
O TEMPO entrou em contato com o sindicato que representa as empresas, porém, até o momento eles não se posicionaram sobre a decisão da Justiça.