Enquanto a região sudeste sofre com a crise da falta de água e a população das cidades da região metropolitana de Belo Horizonte têm como meta reduzir 30% no consumo, o desembargador Raimundo Messias Júnior, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deu parecer derrubando a liminar que garantia a preservação da Mata do Arcádia – que contribui como afluente do sistema Várzea das Flores por meio de uma mina d’água presente no local e é considerada uma área de recarga por captar águas de chuvas.
A decisão de Messias teria sido fundamentada no fato de que, ao seu ver, não houve má fé do procurador municipal Rondinelli Victor quando votou a favor da construtora interessada no projeto durante uma reunião do Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Ambiental e Cultural de Contagem (Compac), mesmo não sendo membro do conselho na época.
No entanto, os representantes da Associação dos Moradores do Bairro Arcádia de Contagem – MG (Ambar) questionam que o magistrado não teria levado em consideração questões ligadas ao patrimônio cultural e ao meio ambiente.
“O desembargador também desconsiderou que a Mata do Arcádia é um bem inventariado pelo IEPHA, mas não recebemos a notícia com surpresa. Percebemos que não há, por parte dos representantes da empresa, qualquer preocupação real com as questões ambiental e do patrimônio histórico de Contagem. Ao lermos a defesa apresentada para derrubar a liminar, constatamos irregularidades nos autos que vão deste informações faltantes a documentos sem registro em cartório para comprovação da autenticidade”, afirmam.
Os representantes da associação reforçaram que vão entrar com pedido de reconsideração e contra a razão do agravo, contestando a decisão do desembargador. “Encontramos irregularidades na defesa apresentada pela construtora EPO, como inverdades sobre a área desmatada, a doação de terreno e a falta de provas dos argumentos. Vamos recorrer até a última instância e um ato público também está na pauta. Também continuamos aguardando uma audiência pública com a prefeitura”.
Os representantes da Ambar ainda ressaltaram que a nascente é abundante e deságua no córrego Ibirapitanga, afluente que abastece Várzea das Flores. Mata do Arcádia ainda atuaria como regulador das vazões das águas captadas das chuvas, absorvendo todo o volume e liberando aos poucos, conforme pode ser observado no terreno, contribuindo para a redução de enxurradas e as consequências inerentes. “Os riscos à nascente são o de contaminação e até mesmo a extinção, porque o projeto prevê o desmatamento de toda a área horizontal para a construção dos prédios, uma significativa redução da área permeável para construção dos estacionamentos e garagens, não contempla qualquer tratamento do esgoto e resíduos gerados durante a construção e mesmo pelo condomínio”.
Resposta
A equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria do TJMG e foi informada que, enquanto o processo tiver em andamento, o desembargador não deve se pronunciar.
A assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Contagem (PMC) informou que, até o momento, a construtora interessada no projeto não voltou a se comunicar com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e, o projeto segue sem alterações, parado na secretaria.
Relembre
Em dezembro, um juiz deu um parecer favorável às reivindicações da Ambar e concedeu uma liminar que proibe estudos e qualquer ação que vise a construção na Mata. O documento é claro ao afirmar “(...) a paralisação de análise do empreendimento, (...) bem como a paralisação de qualquer ação” para construção dos prédios na Mata do Arcádia.
A decisão foi fundamentada nas provas apresentadas sobre a “ilegalidade, a prova da lesão ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural” (art. 5º, inciso LXXII, da Constituição da República).
Além disso, na ocasião, a advogada da associação também entrou com duas solicitações de audiências publicas, uma na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e outra no Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Ambiental e Cultural de Contagem (Compac). “Até então, somente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente nos respondeu oficialmente e, por meio de carta, informou à Ambar que a audiência não se faz necessária, uma vez que o projeto apresentado pela construtora não foi aprovado. Já o Compac ainda não se pronunciou”, diz o engenheiro.
A Secretaria de Comunicação e Transparência também havia enviado uma nota que dizia: “o Compac informa que o assunto em questão já foi encerrado na esfera do conselho, que trata exclusivamente sobre a ótica do Patrimônio Cultural, em nada tendo a ver com a esfera do meio ambiente. Por isso, o Compac rejeitou o pedido de audiência pública feito pela Ambar, já que o conselho possui diversas pautas que aguardam para ser analisadas”.