Era o ano de l960, e o ganhame no TRE de Minas estava nanico. Particularmente, esperava o nascer da última filha e estava num sufoco lascado.
Com os colegas Mario Átila Barbosa e Sebastião Afonso do Prado, recebeu-nos o presidente da Corte, desembargador Antônio Pedro Braga. Coube-me fazer o pedido de envio de projeto de lei ao Congresso Nacional para melhoria do salário, na esteira do que fizera o TRE de São Paulo. O magistrado não entrou no mérito. Pontificou sobre como ser parcimonioso no uso do dinheiro e deu exemplos irretorquíveis.
Era ano de eleição, e o tribunal nomeou a Comissão Apuradora, a ser presidida pelo desembargador Gentil Guilherme de Faria e Sousa, vice da Casa, que me escolheu para secretariar o órgão. Jamais nos víramos. Ciente de tudo, não sei como, deu-me esperança de que, na presidência, cuidaria da matéria. E cuidou: redija o rascunho da proposta.
Fizemos a proposta e mostrei ao presidente que, nela, os cargos de direção passariam a provimento efetivo, salvante o de diretor geral, somente para concordar com o projeto do TRE paulista, e não enfraquecer a proposição do congênere. Todos os tribunais do Brasil peticionaram junto à Câmara do mesmo modo.
No nosso, houve resistência lúcida de alguns poucos colegas, aparente da parte de outros e furibunda da parte de uns três: o provimento é antidemocrático, tira a oportunidade de outros um dia subirem, é fora do esquadro jurídico na espécie, pode privilegiar o mau servidor. Era como se a lei não regesse a conduta de todos.
Na Câmara, o relator na Comissão de Constituição, Oliveira Brito, desaprovou, veemente, a efetividade direcional. Os três companheiros desavindos e furiosos promoveram um bruto ribombo. Foi aí que alguém me cutucou e disse: “Entre os que a toda hora te consultam, está Paulo Pinheiro Chagas, que preside a Comissão de Constituição e Justiça e até te deu o ‘Teófilo Otoni, Ministro do Povo’ com dedicatória invejável. Quem sabe ele dá uma mão?”.
Fomos os três à casa dele. Mal me ouviu, trovejou: isso é imoral, cargo de direção tem de ser em comissão. (Fez uma pausa e:) Você está nisso? À resposta afirmativa, disse: por causa de você, está certo. Quedei alegre e triste, os colegas não precisavam ouvir tal fala.
Reformulado o parecer, nasceu a Lei 4.049/1962. Fui o primeiro nomeado, para dirigir a Divisão Eleitoral, com o dever de também secretariar o presidente Gentil, que daí em diante me fez assessor seu e do tribunal.
Nós, ocupantes desses cargos de direção, fizemos pacto mudo: a peteca não pode cair. E não caiu. Quando vinha, de algum departamento, cheiro de algo negativo – atraso em serviço, falta de pulso para ordenar –, alguém da equipe chamava o diretor às falas. Aqui não cabe expor o que a equipe produziu no tribunal. Mais tarde, uns dois ou três presidentes do órgão folgaram em dizer: o tribunal são vocês.
A efetividade, bem-aplicada, em cargos de direção, poderia melhorar o desempenho do serviço em certas repartições? Repetindo: bem aplicada.
- Portal O Tempo
- Opinião
- Anis Jose Leao
- Artigo
Cargos efetivos de direção?
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